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Portaria 1048/83, de 20 de Dezembro

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Sumário

Cria 1 lugar de adjunto técnico principal, de 1.ª classe ou de 2.ª classe do quadro único de pessoal dos organismos e Serviços Centrais do Ministério da Educação.

Texto do documento

Portaria 1048/83
de 20 de Dezembro
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 293/83, de 23 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro e pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação, criar no quadro único de pessoal dos organismos e Serviços Centrais do Ministério da Educação, a que se refere o anexo II ao Decreto-Lei 81/83, de 10 de Fevereiro, 1 lugar de adjunto técnico principal, de 1.ª classe ou de 2.ª classe, a extinguir quando vagar, da base para o topo.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação.

Assinada em 1 de Dezembro de 1983.
Pelo Primeiro-Ministro, José San-Bento de Menezes, Secretário de Estado da Administração Pública. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, José Augusto Seabra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/35768.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-02-10 - Decreto-Lei 81/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e da Reforma Administrativa

    Define o regime jurídico do pessoal dos órgãos e serviços centrais do Ministério da Educação.

  • Tem documento Em vigor 1983-06-23 - Decreto-Lei 293/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e da Reforma Administrativa

    Permite que os funcionários dos organismos e serviços centrais do Ministério da Educação que se encontram na situação de licença ilimitada requeiram o seu ingresso no quadro do Ministério.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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