A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Edital (extrato) 21/2019, de 4 de Janeiro

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Sumário

Consulta Pública do Projeto de Regulamento do Serviço de Abastecimento Público de Água

Texto do documento

Edital (extrato) n.º 21/2019

Consulta Pública do Projeto de Regulamento do Serviço de Abastecimento Público de Água

Roberto Manuel Medeiros da Silva Presidente da Câmara Municipal de Lajes do Pico, torna público que:

De acordo com a deliberação deste órgão executivo, tomada em reunião ordinária de vinte e nove de novembro de 2018 e em cumprimento do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, submete-se a consulta pública, pelo prazo de 30 dias (úteis), a contar da data da publicação do presente Edital na 2.ª série do Diário da República, o Projeto de Regulamento do Serviço de Abastecimento Público de Água. Mais torna público que, o referido Projeto de Regulamento do Serviço de Abastecimento Público de Água se encontra disponível para consulta no Setor de Águas, sito em Convento de São Francisco, durante o horário de funcionamento dos serviços (08h30-12h30 e das 13h30-16h30), bem como nas freguesias do concelho e na página oficial deste Município em www.cm-lajesdopico.pt, durante o período de consulta pública. No âmbito da consulta pública serão consideradas e apreciadas todas as sugestões que, forem apresentadas por escrito, dentro do referido prazo, se relacionem especificamente com o Projeto do Serviço de Abastecimento Público de Água dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Lajes do Pico.

Para constar, se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

12 de dezembro de 2018. - O Presidente da Câmara, Roberto Manuel Medeiros da Silva.

311910048

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3575804.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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