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Aviso (extrato) 229/2019, de 4 de Janeiro

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Sumário

Concurso Interno de Ingresso para admissão a estágio de 15 Bombeiros Sapadores Recrutas - Designação em Comissão de Serviço

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 229/2019

Em cumprimento do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do preâmbulo da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), torna-se público que, na sequência do Concurso Interno de Ingresso para admissão a estágio de 15 Bombeiros Sapadores, publicitado através do Aviso 352/2015, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 7, de 12 de janeiro de 2015, bem como na Bolsa de Emprego Público com o código OE201501/0068, foi designado, em regime de comissão de serviço, pelo período mínimo de um ano, com efeitos ao passado dia 14 de novembro, João Paulo Valente Mateus, para o exercício de funções correspondentes à categoria de Bombeiro Sapador Recruta, de carreira de Bombeiro Sapador, ao abrigo do disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril, em conjugação com a alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual versão, sendo a remuneração correspondente ao previsto no n.º 1 do artigo 154.º, aplicável por força da alínea b) do n.º 1 do referido artigo 9.º

7 de dezembro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel Augusto Soares Machado.

311894254

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3575795.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-04-13 - Decreto-Lei 106/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da administração local.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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