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Aviso (extrato) 142/2019, de 3 de Janeiro

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - Educação

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 142/2019

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Em cumprimento do disposto no artigo 4.º, n.º 1 alínea b) da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que na sequência do procedimento concursal comum, aberto pelo Aviso 4803/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 85, de 3 de maio, foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercerem funções inerentes à carreira/categoria de assistente operacional, área da educação, 2.ª posição remuneratória, nível 2, com a remuneração base de 580,00(euro), com as seguintes trabalhadoras:

Daniela Alexandra Órfão Paour, Carla Susana de Oliveira Rodrigues e Isabel da Conceição dos Santos Fernandes, com efeitos a 25/06/2018;

Sabrina Pereira Ramusga, com efeitos a 03/09/2018;

Vanessa Catarina Gonçalves Modesto e Inês Cristiana Ferreira Domingues, com efeitos a 24/09/2018, por recurso à reserva de recrutamento constituída, nos termos do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua redação atual.

13 de dezembro de 2018. - A Presidente da Câmara, Cidália Maria de Oliveira Rosa Ferreira.

311911644

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3574290.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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