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Aviso (extrato) 132/2019, de 3 de Janeiro

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final - PREVPAP (Museus)

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 132/2019

Homologação da lista unitária de ordenação final

Em cumprimento do disposto no artigo 36.º, n.º 6 da Portaria 83-A/2009, 22/01, na sua redação atual, torna-se pública, a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal comum para ocupação 3 (três) postos de trabalho na categoria de assistente técnico - área dos museus, restrito a candidatos abrangidos pelo PREVPAP, na modalidade de contrato em funções públicas por tempo indeterminado, publicitado na Bolsa de Emprego Público, através do código de Oferta OE201806/0018:

1.º Cátia Denisa Moderno Cavaco - 14,5667 valores;

2.º Beatriz Cristo Madeira Leal - 14,2167 valores;

3.º Cristina Isabel Monteiro Rolo Botas - 14,2167 valores;

4.º Paula Jesuína Soares Cabecinhas - 14,0333 valores;

5.º Paula Luísa Dionísio Fernandes Dukowsky - 13,4167;

6.º Ana Paula Abreu dos Santos Barata - 13,4083 valores;

7.º Maribela da Silva Ferreira - 13,2333 valores.

A lista unitária de ordenação final, homologada por meu despacho de 17-09-2018, foi notificada aos candidatos através de ofício, afixada no placard referente aos procedimentos concursais existente no edifício do Arquivo Municipal, e disponibilizada na página eletrónica em www.cm-mgrande.pt, nos termos dos n.os 4 e 6 do citado artigo 36.º

13 de dezembro de 2018. - A Presidente da Câmara, Cidália Maria de Oliveira Rosa Ferreira.

311910818

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3574280.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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