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Acórdão 614/2018, de 3 de Janeiro

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Sumário

Não julga inconstitucional a interpretação extraída dos artigos 1.º, n.º 2, e 17.º-A, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de março, que aprova o Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, na sua versão anterior à entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 79/2017, de 30 de junho, no sentido de que apenas se admite no processo especial de revitalização o devedor pessoa singular que vise a reabilitação da empresa de que seja titular, e não já todo e qualquer devedor pessoa singular

Texto do documento

Acórdão (extrato) n.º 614/2018

Processo 543/16

III. Decisão

Em face do exposto, decide-se:

a) Não julgar inconstitucional a interpretação extraída dos artigos 1.º, n.º 2, e 17.º-A, n.º 2, do Decreto-Lei 53/2004, de 18 de março, que aprova o Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, na sua versão anterior à entrada em vigor do Decreto-Lei 79/2017, de 30 de junho, no sentido de que apenas se admite no processo especial de revitalização o devedor pessoa singular que vise a reabilitação da empresa de que seja titular, e não já todo e qualquer devedor pessoa singular;

b) Em consequência, julgar improcedente o recurso.

Custas pelos Recorrentes, fixando-se a taxa de justiça em 20 (vinte) unidades de conta.

Lisboa, 21 de novembro de 2018. - Cláudio Monteiro - João Pedro Caupers - Maria de Fátima Mata-Mouros - José Teles Pereira - Manuel da Costa Andrade.

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:

http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20180614.html?impressao=1

311909369

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3574193.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-03-18 - Decreto-Lei 53/2004 - Ministério da Justiça

    Aprova o Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas. Altera o Código de Processo Civil, o Código do Registo Comercial, o Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência, o Código Penal, o Código de Registo Civil e o Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado.

  • Tem documento Em vigor 2017-06-30 - Decreto-Lei 79/2017 - Justiça

    Altera o Código das Sociedades Comerciais e o Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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