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Aviso (extrato) 88/2019, de 3 de Janeiro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal no âmbito do programa de regularização extraordinária dos trabalhadores com vínculo precário - PREVPAP

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 88/2019

Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que a lista dos candidatos admitidos e excluídos no decurso do método de seleção, relativa ao procedimento concursal comum de regularização extraordinária de vínculos precários, para ocupação de 4 (quatro) postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional na modalidade de contrato em funções públicas por tempo indeterminado, após homologação do Diretor do Agrupamento de Escolas de Santa Maria Maior, em 28 de novembro de 2018 e publicada na BEP, se encontra afixada na escola sede do Agrupamento de Escolas de Santa Maria Maior, Viana do Castelo e disponível na página eletrónica do Agrupamento.

13 de dezembro de 2018. - O Diretor, Benjamim Pereira Moreira.

311908023

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3574171.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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