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Declaração de Retificação 1/2019, de 2 de Janeiro

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Sumário

Retifica a Portaria n.º 328-A/2018, de 19 de dezembro, das Finanças e Planeamento e Infraestruturas, que procede à alteração e alargamento do regime de modulação do valor das taxas de portagem em benefício dos veículos das Classes 2, 3 e 4 afetos ao transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem ou público, instituído pela Portaria n.º 41/2012, de 10 de fevereiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 244 (1.º suplemento), de 19 de dezembro de 2018

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 1/2019

Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 41/2013, de 21 de março, declara-se que a Portaria 328-A/2018, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 244 (1.º suplemento), de 19 de dezembro, saiu com a seguinte inexatidão, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:

No artigo 1.º, n.º 1, alínea a), onde se lê:

«a) Regime base, aplicável a veículos de transporte de mercadorias das Classes 2, 3 e 4 nos lanços e sublanços das autoestradas A4 Túnel do Marão, A4 Vila Real-Bragança (Quintanilha), A13 Entroncamento-Coimbra, A13-1, A22, A23, A24, A25 Nó com IC2-Vilar Formoso e A28 que integram o objeto das concessões da Infraestruturas de Portugal, S. A. (e subconcessões Transmontana e do Pinhal Interior), do Algarve, da Beira Interior, do Interior Norte, da Beiras Litoral e Alta e do Norte Litoral;»

deve ler-se:

«a) Regime base, aplicável a veículos de transporte de mercadorias das Classes 2, 3 e 4 nos lanços e sublanços das autoestradas A4 Túnel do Marão, A4 Vila Real-Bragança (Quintanilha), A13 Atalaia (A23)-Coimbra Sul, A13-1, A22, A23, A24, A25 Albergaria (IP1)-Vilar Formoso e A28 que integram o objeto das concessões da Infraestruturas de Portugal, S. A. (e subconcessões Transmontana e do Pinhal Interior), do Algarve, da Beira Interior, do Interior Norte, da Beiras Litoral e Alta e do Norte Litoral;»

Secretaria-Geral, 28 de dezembro de 2018. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Romão Gonçalves.

111948419

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3573132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto-Lei 4/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e publica o mapa de cargos de direção.

  • Tem documento Em vigor 2013-03-21 - Decreto-Lei 41/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à alteração (primeira alteração) do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, que aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, reorganizando a estrutura dirigente superior e respetivas competências e o modelo organizacional.

  • Tem documento Em vigor 2018-12-19 - Portaria 328-A/2018 - Finanças e Planeamento e Infraestruturas

    Procede à alteração e alargamento do regime de modulação do valor das taxas de portagem em benefício dos veículos das Classes 2, 3 e 4 afetos ao transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem ou público, instituído pela Portaria n.º 41/2012, de 10 de fevereiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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