Decreto Regulamentar Regional 19/80/A
Sem prejuízo do já previsto em matéria de política de saúde, e até ao estabelecimento definitivo de uma rede de serviços de acordo com a mesma, deve garantir-se na Região uma assistência à medida das suas necessidades, pelo que há que melhorar a prestação de cuidados de saúde.
Esta melhoria exige um aumento, tanto qualitativo como quantitativo, da capacidade de resposta dos actuais hospitais concelhios às solicitações da população. Tal só se conseguirá com o correcto funcionamento dos mesmos, o que implica uma gestão hospitalar mais eficiente, tornando-se, para tal, necessária a existência, ao lado do director clínico, de um elemento que dirija a área de apoio geral dos hospitais concelhios e por ela seja responsável.
Enquanto não houver gerentes hospitalares de carreira para aquela categoria de hospitais é conveniente criar, a título transitório, o lugar de gerente de hospitais concelhios, a prover por período reduzido e com remuneração especial.
Assim:
O Governo Regional decreta, nos termos do artigo 229.º, n.º 1, alínea d), da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º Os hospitais concelhios serão dirigidos por um gerente, ao qual competirá actuar nas seguintes áreas:
a) Gestão financeira;
b) Administração de pessoal;
c) Secretaria;
d) Aprovisionamento;
e) Instalações e equipamento.
Art. 2.º Enquanto não for criada a carreira de gerente dos hospitais concelhios poderão ser nomeados gerentes para aqueles hospitais pelo período de um ano.
Art. 3.º Os gerentes a que se refere o artigo anterior terão a remuneração que for fixada, em cada caso, por despacho conjunto dos Secretários Regionais das Finanças, da Administração Pública e dos Assuntos Sociais.
Aprovado pelo Governo Regional em 26 de Março de 1980.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 28 de Abril de 1980.
Publique-se.
O Ministro da República, Henrique Afonso da Silva Horta.