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Contrato 1196/2018, de 31 de Dezembro

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Sumário

Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo - Aditamento n.º CP/724/DDF/2018, celebrado entre o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., e a Federação Portuguesa de Pentatlo Moderno - Atividades Regulares - Aditamento ao Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo n.º CP/156/DDF/2018

Texto do documento

Contrato 1196/2018

Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo Aditamento - N.º CP/724/DDF/2018

Atividades Regulares

Aditamento ao Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo n.º CP/156/DDF/2018

Entre:

1 - O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 Lisboa, NIPC 510089224, aqui representado por Vitor Pataco, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como 1.º outorgante; e

2 - A Federação Portuguesa de Pentatlo Moderno, pessoa coletiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, concedido através de Despacho 9/94, de 18 de março, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 78, de 4 de abril, com sede na Rua 15 de Agosto, 8 B, 2500-801 Caldas da Rainha, NIPC 501638725, aqui representada por Manuel José Lopes Pinto Barroso, na qualidade de Presidente, adiante designada por 2.º outorgante.

Considerando que:

A) O 1.º outorgante e o 2.º outorgante celebraram o Contrato-Programa n.º CP/156/DDF/2018, em 23 de julho de 2018, tendo por objeto a concessão de uma comparticipação financeira à execução do Programa de Atividades Regulares, que o 2.º outorgante apresentou ao 1.º outorgante e se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano, o qual consta do anexo a este contrato-programa, publicado e publicitado nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro;

B) O contrato-programa acima aludido foi publicado, nos termos da lei, como Contrato 662/2018, no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 11 de setembrol de 2018;

C) Nos termos do disposto da cláusula 12.ª do contrato-programa n.º CP/156/DDF/2018 "o presente contrato-programa pode ser modificado ou revisto por livre acordo das partes e em conformidade com o estabelecido no artigo 21.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro";

D) Face ao exposto, verifica-se necessário proceder a um reforço da comparticipação financeira de forma a dotar o 2.º outorgante de condições materiais que garantam o desenvolvimento da modalidade e o cumprimento o programa de atividades apresentado.

Nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro - Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo é celebrado o presente aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/156/DDF/2018, que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objeto do aditamento

O presente aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/156/DDF/2018 tem por objeto reforçar a comparticipação aos encargos com a execução do programa desportivo de Atividades Regulares apresentado pelo 2.º outorgante, bem como produzir alterações à distribuição das verbas a comparticipar.

Cláusula 2.ª

Alteração da Cláusula 3.ª do contrato-programa n.º CP/156/DDF/2018

1 - A comparticipação financeira indicada no n.º 1 da Cláusula 3.ª - Comparticipação financeira - do contrato-programa n.º CP/156/DDF/2018 é acrescida em 20.000,00 (euro), fixando-se em 180.000,00 (euro).

2 - O n.º 1 e respetiva alínea c), da Cláusula 3.ª, do contrato-programa n.º CP/156/DDF/2018 passa a ter a seguinte redação:

«1 - A comparticipação financeira a prestar pelo 1.º outorgante, ao 2.º outorgante, para apoio exclusivo à execução do programa desportivo referido na cláusula 1.ª, é no montante de 180.000,00 (euro), com a seguinte distribuição, sem prejuízo do estabelecido no n.º 2, infra:

a) ...

b) ...

c) A quantia de 61.000,00 (euro), destinada a comparticipar a execução do projeto de Seleções Nacionais e Alto Rendimento do 2.º outorgante, que inclui as seguintes consignações específicas:

i) ...

ii) ...

iii) 20.000,00(euro) para apetrechamento desportivo necessário para a preparação dos praticantes das Seleções Nacionais e Alto Rendimento e atividades do centro de alto rendimento.»

3 - O n.º 3, da Cláusula 3.ª, do contrato-programa n.º CP/156/DDF/2018 passa a ter a seguinte redação:

«3 - O 2.º outorgante pode alterar o destino do apoio, até ao máximo de 10 % do montante global, correspondente a 18.000,00 (euro) para outro(s) projeto(s) do programa (excluindo eventuais consignações específicas indicadas no ponto 1.), sem necessidade de se proceder a revisão contratual nos termos da cláusula 12.ª, infra.»

4 - O n.º 4, da Cláusula 3.ª, do contrato-programa n.º CP/156/DDF/2018 passa a ter a seguinte redação:

«4 - Não obstante o indicado no n.º 3 o valor máximo do apoio para o projeto de Organização e Gestão não pode ultrapassar o montante de 80.000,00 (euro).»

Cláusula 3.ª

Disponibilização da Execução Financeira

Sem prejuízo do estabelecido no n.º 1, da Cláusula 4.ª, do contrato-programa n.º CP/156/DDF/2018, o montante de 20.000,00 (euro), indicado na cláusula 2.ª acima, que acresce ao apoio previsto no contrato-programa n.º CP/156/DDF/2018, é disponibilizado em dezembro de 2018.

Celebrado em 19 de dezembro de 2018, com dois exemplares, ficando um como original na posse do 1.º outorgante e o outro, como cópia, do 2.º outorgante.

19 de dezembro de 2018. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., Vítor Pataco. -

O Presidente da Federação Portuguesa de Pentatlo Moderno, Manuel José Lopes Pinto Barroso.

311935159

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3571769.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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