Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo n.º CP/705/DDF/2018
Aditamento ao Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo n.º CP/68/DDF/2018
Encargos com a deslocação, por via aérea, entre o território continental e as Regiões Autónomas, relativos à época 2017/2018
Entre:
1 - O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 Lisboa, NIPC 510089224, aqui representado por Vítor Pataco, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como IPDJ, I. P., ou 1.º Outorgante; e
2 - A Federação Portuguesa de Futebol, pessoa coletiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, concedido através de Despacho 56/95, de 1 de setembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 213, de 14 de setembro com sede na Avenida das Seleções, 1495-433 Cruz Quebrada - Dafundo, NIPC 500110387, aqui representada por Fernando Gomes da Silva, na qualidade de Presidente, adiante designada por 2.º Outorgante.
Considerando que:
A) O 1.º Outorgante e o 2.º Outorgante celebraram o Contrato-Programa n.º CP/68/DDF/2018, em 23 de abril de 2018, tendo por objeto a atribuição de um apoio financeiro destinado a comparticipar os encargos com a deslocação, por via aérea, entre o território continental e as Regiões Autónomas, relativos à época 2017/2018, no âmbito do Despacho Normativo 1/2013, de 8 de janeiro de 2013, alterado e republicado pelo Despacho Normativo 4/2017, de 9 de junho de 2017;
B) O contrato-programa acima aludido foi publicado, nos termos da lei, como Contrato 432/2018, no Diário da República, 2.ª Série, n.º 104, de 30-05-2018;
C) Nos termos do disposto na cláusula 5.ª do Contrato-Programa n.º CP/68/DDF/2018 a «comparticipação financeira prevista na cláusula 3.ª poderá ser aumentada ou reduzida de acordo com os valores reais da despesa apresentada pela Federação no decorrer da época e mediante a aplicação das normas constantes no Despacho Normativo 1/2013, de 27 de dezembro de 2012, do Secretário de Estado do Desporto e Juventude, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 5, de 8 de janeiro de 2013»;
D) Decorrida a época 2017-2018, à luz dos critérios estabelecidos pelo Despacho Normativo 1/2013, de 8 de janeiro de 2013, alterado e republicado pelo Despacho Normativo 4/2017, de 9 de junho de 2017, apurou-se que a execução financeira do contrato-programa é substancialmente superior à inicialmente contratada, perspetivando a necessidade de revisão do valor contratual;
E) Face ao exposto, é necessário proceder ao aumento da comparticipação financeira de forma a garantir o cumprimento dos critérios definidos no Despacho Normativo 1/2013, de 8 de janeiro de 2013, alterado e republicado pelo Despacho Normativo 4/2017, de 9 de junho de 2017.
Nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro - Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo, é celebrado o presente aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/68/DDF/2018, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objeto do aditamento
Este aditamento destina-se a proceder à revisão dos valores de comparticipação previstos no contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/68/DDF/2018, de 23 de abril de 2018 de acordo com os valores reais da despesa apresentados pela Federação e mediante a aplicação dos critérios constantes no Despacho Normativo 1/2013, de 8 de janeiro de 2013, alterado e republicado pelo Despacho Normativo 4/2017, de 9 de junho de 2017.
Cláusula 2.ª
Alteração da Cláusula 3.ª do contrato-programa n.º CP/68/DDF/2018
1 - A comparticipação financeira indicada no n.º 1 da Cláusula 3.ª - Comparticipação financeira - do contrato-programa n.º CP/68/DDF/2018, é acrescida em 625.739,06 (euro), fixando-se em 1.590.739,06 (euro).
2 - A Cláusula 3.ª do contrato-programa n.º CP/68/DDF/2018, celebrado a 23 de abril de 2018 passa a ter a seguinte redação:
«Cláusula 3.ª
Comparticipação financeira
A comparticipação financeira a prestar pelo IPDJ, I. P., à Federação, para efeitos do apoio público ao programa de encargos com a deslocação, por via aérea, entre o território continental e as Regiões Autónomas, nos termos do referido na cláusula 1.ª, para a época 2017/2018, é até ao montante de 1.590.739,06(euro) (um milhão quinhentos e noventa mil setecentos e trinta e nove euros e seis cêntimos), de acordo com as normas constantes no Despacho Normativo 4/2017, de 23 de maio de 2017, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 112, de 9 de junho de 2017, que regulamenta este programa.»
Cláusula 3.ª
Disponibilização da Execução Financeira
Sem prejuízo do estabelecido no n.º 1, da Cláusula 4.ª, do contrato-programa n.º CP/68/DDF/2018, o montante de 625.739,06 (euro), indicado na cláusula 2.ª acima, que acresce ao apoio previsto no contrato-programa n.º CP/68/DDF/2018, é disponibilizado em dezembro de 2018.
Assinado em Lisboa, em 20 de dezembro de 2018, em dois exemplares de igual valor.
20 de dezembro de 2018. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., Vítor Pataco. - O Presidente da Federação Portuguesa de Futebol, Fernando Gomes da Silva.
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