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Contrato 1189/2018, de 31 de Dezembro

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Sumário

Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo n.º CP/705/DDF/2018, celebrado entre o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., e a Federação de Portuguesa de Futebol - Aditamento ao Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo n.º CP/68/DDF/2018 - Encargos com a deslocação, por via aérea, entre o território continental e as Regiões Autónomas, relativos à época 2017/2018

Texto do documento

Contrato 1189/2018

Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo n.º CP/705/DDF/2018

Aditamento ao Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo n.º CP/68/DDF/2018

Encargos com a deslocação, por via aérea, entre o território continental e as Regiões Autónomas, relativos à época 2017/2018

Entre:

1 - O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 Lisboa, NIPC 510089224, aqui representado por Vítor Pataco, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como IPDJ, I. P., ou 1.º Outorgante; e

2 - A Federação Portuguesa de Futebol, pessoa coletiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, concedido através de Despacho 56/95, de 1 de setembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 213, de 14 de setembro com sede na Avenida das Seleções, 1495-433 Cruz Quebrada - Dafundo, NIPC 500110387, aqui representada por Fernando Gomes da Silva, na qualidade de Presidente, adiante designada por 2.º Outorgante.

Considerando que:

A) O 1.º Outorgante e o 2.º Outorgante celebraram o Contrato-Programa n.º CP/68/DDF/2018, em 23 de abril de 2018, tendo por objeto a atribuição de um apoio financeiro destinado a comparticipar os encargos com a deslocação, por via aérea, entre o território continental e as Regiões Autónomas, relativos à época 2017/2018, no âmbito do Despacho Normativo 1/2013, de 8 de janeiro de 2013, alterado e republicado pelo Despacho Normativo 4/2017, de 9 de junho de 2017;

B) O contrato-programa acima aludido foi publicado, nos termos da lei, como Contrato 432/2018, no Diário da República, 2.ª Série, n.º 104, de 30-05-2018;

C) Nos termos do disposto na cláusula 5.ª do Contrato-Programa n.º CP/68/DDF/2018 a «comparticipação financeira prevista na cláusula 3.ª poderá ser aumentada ou reduzida de acordo com os valores reais da despesa apresentada pela Federação no decorrer da época e mediante a aplicação das normas constantes no Despacho Normativo 1/2013, de 27 de dezembro de 2012, do Secretário de Estado do Desporto e Juventude, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 5, de 8 de janeiro de 2013»;

D) Decorrida a época 2017-2018, à luz dos critérios estabelecidos pelo Despacho Normativo 1/2013, de 8 de janeiro de 2013, alterado e republicado pelo Despacho Normativo 4/2017, de 9 de junho de 2017, apurou-se que a execução financeira do contrato-programa é substancialmente superior à inicialmente contratada, perspetivando a necessidade de revisão do valor contratual;

E) Face ao exposto, é necessário proceder ao aumento da comparticipação financeira de forma a garantir o cumprimento dos critérios definidos no Despacho Normativo 1/2013, de 8 de janeiro de 2013, alterado e republicado pelo Despacho Normativo 4/2017, de 9 de junho de 2017.

Nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro - Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo, é celebrado o presente aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/68/DDF/2018, que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objeto do aditamento

Este aditamento destina-se a proceder à revisão dos valores de comparticipação previstos no contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/68/DDF/2018, de 23 de abril de 2018 de acordo com os valores reais da despesa apresentados pela Federação e mediante a aplicação dos critérios constantes no Despacho Normativo 1/2013, de 8 de janeiro de 2013, alterado e republicado pelo Despacho Normativo 4/2017, de 9 de junho de 2017.

Cláusula 2.ª

Alteração da Cláusula 3.ª do contrato-programa n.º CP/68/DDF/2018

1 - A comparticipação financeira indicada no n.º 1 da Cláusula 3.ª - Comparticipação financeira - do contrato-programa n.º CP/68/DDF/2018, é acrescida em 625.739,06 (euro), fixando-se em 1.590.739,06 (euro).

2 - A Cláusula 3.ª do contrato-programa n.º CP/68/DDF/2018, celebrado a 23 de abril de 2018 passa a ter a seguinte redação:

«Cláusula 3.ª

Comparticipação financeira

A comparticipação financeira a prestar pelo IPDJ, I. P., à Federação, para efeitos do apoio público ao programa de encargos com a deslocação, por via aérea, entre o território continental e as Regiões Autónomas, nos termos do referido na cláusula 1.ª, para a época 2017/2018, é até ao montante de 1.590.739,06(euro) (um milhão quinhentos e noventa mil setecentos e trinta e nove euros e seis cêntimos), de acordo com as normas constantes no Despacho Normativo 4/2017, de 23 de maio de 2017, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 112, de 9 de junho de 2017, que regulamenta este programa.»

Cláusula 3.ª

Disponibilização da Execução Financeira

Sem prejuízo do estabelecido no n.º 1, da Cláusula 4.ª, do contrato-programa n.º CP/68/DDF/2018, o montante de 625.739,06 (euro), indicado na cláusula 2.ª acima, que acresce ao apoio previsto no contrato-programa n.º CP/68/DDF/2018, é disponibilizado em dezembro de 2018.

Assinado em Lisboa, em 20 de dezembro de 2018, em dois exemplares de igual valor.

20 de dezembro de 2018. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., Vítor Pataco. - O Presidente da Federação Portuguesa de Futebol, Fernando Gomes da Silva.

311935726

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3571762.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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