Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo Aditamento - N.º CP/720/DDF/2018
Atividades Regulares
Aditamento ao Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo n.º CP/140/DDF/2018
Entre:
1 - O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 Lisboa, NIPC 510089224, aqui representado por Vítor Pataco, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como 1.º Outorgante; e
2 - A Federação Nacional de Karaté - Portugal, pessoa coletiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, concedido através de Despacho 55/95, de 1 de setembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 213, de 14 de setembro, com sede na(o) Rua do Cruzeiro, 11-A, 1300-160 Lisboa, NIPC 503027120, aqui representada por Carlos Alexandre Silva, na qualidade de Presidente, adiante designada por 2.º Outorgante.
Considerando que:
A) O 1.º Outorgante e o 2.º Outorgante celebraram o Contrato-Programa n.º CP/140/DDF/2018, em 18 de outubro de 2018, tendo por objeto a concessão de uma comparticipação financeira à execução do Programa de Atividades Regulares, que o 2.º Outorgante apresentou ao 1.º Outorgante e se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano, o qual consta do anexo a este contrato-programa, publicado e publicitado nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro;
B) O contrato-programa acima aludido foi publicado, nos termos da lei, como Contrato 841/2018, em 26 de novembro de 2018;
C) Nos termos do disposto da cláusula 12.ª do contrato-programa n.º CP/140/DDF/2018 "o presente contrato-programa pode ser modificado ou revisto por livre acordo das partes e em conformidade com o estabelecido no artigo 21.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro";
D) A Federação apresentou a candidatura para o regime interno do CAR Jamor de praticantes desportivos para a época desportiva de 2018/19;
E) O Karaté passou a ser uma modalidade olímpica e a federação, para melhor acompanhar a atividade desportiva, requereu a mobilidade estatutária para o Diretor Técnico Nacional para o ano letivo 2018/19, ocupando assim uma vaga como recurso técnico no Desenvolvimento da Atividade Desportiva;
F) Face ao exposto, é necessário proceder à revisão global do apoio por forma a abarcar o projeto de treino dos praticantes desportivos que utilizam as instalações do Centro Desportivo Nacional do Jamor e as despesas referentes ao Recurso Técnico no Desenvolvimento da Atividade Desportiva.
Nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro - Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo é celebrado o presente aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/140/DDF/2018, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objeto do aditamento
O presente aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/140/DDF/2018 tem por objeto reforçar a comparticipação aos encargos com a execução do programa desportivo de Atividades Regulares apresentado pelo 2.º Outorgante, bem como produzir alterações à distribuição das verbas a comparticipar.
Cláusula 2.ª
Alteração da Cláusula 3.ª do contrato-programa n.º CP/140/DDF/2018
1 - A comparticipação financeira indicada no n.º 1 da Cláusula 3.ª - Comparticipação financeira - do contrato-programa n.º CP/140/DDF/2018, é acrescida em 11.570,00 (euro), fixando-se em 175.070,00 (euro).
2 - O n.º 1 e respetiva alínea c), da Cláusula 3.ª, do contrato-programa n.º CP/140/DDF/2018 passa a ter a seguinte redação:
"1. A comparticipação financeira a prestar pelo 1.º Outorgante, ao 2.º Outorgante, para apoio exclusivo à execução do programa desportivo referido na cláusula 1.ª, é no montante de 175.070,00 (euro), com a seguinte distribuição, sem prejuízo do estabelecido no n.º 2, infra:
a) ...
b) A quantia de 58.330,00 (euro), destinada a comparticipar a execução do projeto de Desenvolvimento da Atividade Desportiva, que inclui as seguintes consignações específicas:
i) ...
ii) 9.330,00(euro), destinado a comparticipar exclusivamente os custos com a contratação do recurso técnico de apoio a este projeto.
c) A quantia de 67.740,00 (euro), destinada a comparticipar a execução do projeto de Seleções Nacionais e Alto Rendimento do 2.º Outorgante, que inclui as seguintes consignações específicas:
i) O montante da comparticipação financeira atribuída inclui uma verba de 2.240,00 (euro) destinada a comparticipar as despesas relativas à execução do projeto de treino dos praticantes desportivos que utilizam as instalações do Centro Desportivo Nacional do Jamor, cujo custo global de referência é 3.200,00 (euro)."
3 - O n.º 3, da Cláusula 3.ª, do contrato-programa n.º CP/140/DDF/2018, passa a ter a seguinte redação:
«3 - O 2.º Outorgante pode alterar o destino do apoio, até ao máximo de 10 % do montante global, correspondente a 17.507,00(euro) para outro(s) projeto(s) do programa (excluindo eventuais consignações específicas indicadas no ponto 1.), sem necessidade de se proceder a revisão contratual nos termos da cláusula 12.ª, infra.»
4 - O n.º 4, da Cláusula 3.ª, do contrato-programa n.º CP/140/DDF/2018 passa a ter a seguinte redação:
"4. Não obstante o indicado no n.º 3 o valor máximo do apoio para o projeto de Organização e Gestão não pode ultrapassar o montante de 78.767,50 (euro)."
Cláusula 3.ª
Disponibilização da Execução Financeira
Sem prejuízo do estabelecido no n.º 1, da Cláusula 4.ª, do contrato-programa n.º CP/140/DDF/2018, o montante de 11.570,00 (euro), indicado na cláusula 2.ª acima, que acresce ao apoio previsto no contrato-programa n.º CP/140/DDF/2018, é disponibilizado em dezembro de 2018.
Celebrado em 19 de dezembro de 2018, com dois exemplares, ficando um como original na posse do 1.º Outorgante e o outro, como cópia, do 2.º Outorgante.
19 de dezembro de 2018. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., Vítor Pataco. - O Presidente da Federação Nacional de Karaté - Portugal, Carlos Alexandre Silva.
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