Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo Aditamento - N.º CP/680/DDF/2018
Atividades Regulares
Aditamento ao Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo n.º CP/167/DDF/2018
Entre:
1 - O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 Lisboa, NIPC 510089224, aqui representado por Vítor Pataco, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como 1.º Outorgante; e
2 - A Confederação Portuguesa das Associações de Treinadores, pessoa coletiva de direito privado, com sede na Rua Thomaz de Mello, n.º 2. A, B, C, Alto da Loba, 2770-167 Paço d'Arcos, NIPC 504425862, aqui representada por Pedro Jorge Richheimer Marta de Sequeira, na qualidade de Presidente, adiante designada por 2.º Outorgante.
Considerando que:
A) O 1.º Outorgante e o 2.º Outorgante celebraram o Contrato-Programa n.º CP/167/DDF/2018, em 12 de abril de 2018, tendo por objeto a concessão de uma comparticipação financeira à execução do Programa de Atividades Regulares, no montante de 105.200,00 (euro);
B) O Contrato-programa acima aludido previa um apoio destinado exclusivamente ao desenvolvimento de Atividades Regulares, incluindo-se neste, o apoio à Confederação Lusófona de Treinadores (CLT), com prossecução da retoma da imagem, formalização dos Estatutos da CLT e à participação ativa de Portugal na CLT;
C) A contribuição do Estado Português é indispensável para a dinamização da CLT, que inclui os países membros Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau e Moçambique, sem a qual é muito difícil continuar a projetar as suas ambições;
D) Devido à alteração do local da 2.ª reunião da comissão instaladora de Cabo Verde para Portugal, o 2.ª Outorgante suportou exclusivamente os custos inerentes à sua organização, nomeadamente com a estadia, viagens e alimentação das comitivas participantes;
Nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro - Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo é celebrado o presente aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/167/DDF/2018 que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objeto do aditamento
O presente aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/680/DDF/2018 tem por objeto reforçar a comparticipação aos encargos com a execução do programa desportivo de Atividades Regulares apresentado pelo 2.º Outorgante.
Cláusula 2.ª
Alteração da Cláusula 3.ª do contrato-programa n.º CP167/DDF/2018
1 - A comparticipação financeira indicada no n.º 1 da Cláusula 3.ª - Comparticipação financeira - do contrato-programa n.º CP/167/DDF/2018 é acrescida em 8.500,00 (euro), fixando-se em 113.700,00 (euro).
2 - O n.º 2, da Cláusula 3.ª, do contrato-programa n.º CP/167/DDF/2018 passa a ter a seguinte redação:
«1 - A comparticipação financeira a prestar pelo 1.º Outorgante, ao 2.º Outorgante, para apoio exclusivo à execução do programa desportivo referido na cláusula 1.ª, é no montante de 113.700,00 (euro)., com a seguinte distribuição, sem prejuízo do estabelecido no n.º 2, infra:
...
a) ...
b) ...
c) O montante de 8.500 (euro) destinado a suportar exclusivamente os custos inerentes à organização, em Lisboa, da 2.ª reunião da Comissão Instaladora da Confederação Lusófona de Treinadores.»
Cláusula 3.ª
Disponibilização da Execução Financeira
Sem prejuízo do estabelecido no n.º 1, da Cláusula 4.ª, do contrato-programa n.º CP/167/DDF/2018, o montante de 8.500,00 (euro), indicado na cláusula 2.ª acima, que acresce ao apoio previsto no contrato-programa n.º CP/167/DDF/2018, é disponibilizado até 15 dias após a publicação do presente aditamento no Diário da República.
Cláusula 4.ª
Produção de efeitos
O presente aditamento ao contratos-programa produz efeitos reportados à data da sua publicação no Diário da República.
Celebrado em 19 de dezembro de 2018, com dois exemplares, ficando um como original na posse do 1.º Outorgante e o outro, como cópia, do 2.º Outorgante.
19 de dezembro de 2018. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., Vítor Pataco. - O Presidente da Confederação Portuguesa das Associações de Treinadores, Pedro Jorge Richhmeier da Marta Sequeira.
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