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Contrato 1172/2018, de 31 de Dezembro

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Sumário

Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo - Aditamento - N.º CP/680/DDF/2018, celebrado entre o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., e a Confederação Portuguesa das Associações de Treinadores - Atividades Regulares - Aditamento ao Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo n.º CP/167/DDF/2018

Texto do documento

Contrato 1172/2018

Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo Aditamento - N.º CP/680/DDF/2018

Atividades Regulares

Aditamento ao Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo n.º CP/167/DDF/2018

Entre:

1 - O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 Lisboa, NIPC 510089224, aqui representado por Vítor Pataco, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como 1.º Outorgante; e

2 - A Confederação Portuguesa das Associações de Treinadores, pessoa coletiva de direito privado, com sede na Rua Thomaz de Mello, n.º 2. A, B, C, Alto da Loba, 2770-167 Paço d'Arcos, NIPC 504425862, aqui representada por Pedro Jorge Richheimer Marta de Sequeira, na qualidade de Presidente, adiante designada por 2.º Outorgante.

Considerando que:

A) O 1.º Outorgante e o 2.º Outorgante celebraram o Contrato-Programa n.º CP/167/DDF/2018, em 12 de abril de 2018, tendo por objeto a concessão de uma comparticipação financeira à execução do Programa de Atividades Regulares, no montante de 105.200,00 (euro);

B) O Contrato-programa acima aludido previa um apoio destinado exclusivamente ao desenvolvimento de Atividades Regulares, incluindo-se neste, o apoio à Confederação Lusófona de Treinadores (CLT), com prossecução da retoma da imagem, formalização dos Estatutos da CLT e à participação ativa de Portugal na CLT;

C) A contribuição do Estado Português é indispensável para a dinamização da CLT, que inclui os países membros Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau e Moçambique, sem a qual é muito difícil continuar a projetar as suas ambições;

D) Devido à alteração do local da 2.ª reunião da comissão instaladora de Cabo Verde para Portugal, o 2.ª Outorgante suportou exclusivamente os custos inerentes à sua organização, nomeadamente com a estadia, viagens e alimentação das comitivas participantes;

Nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro - Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo é celebrado o presente aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/167/DDF/2018 que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objeto do aditamento

O presente aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/680/DDF/2018 tem por objeto reforçar a comparticipação aos encargos com a execução do programa desportivo de Atividades Regulares apresentado pelo 2.º Outorgante.

Cláusula 2.ª

Alteração da Cláusula 3.ª do contrato-programa n.º CP167/DDF/2018

1 - A comparticipação financeira indicada no n.º 1 da Cláusula 3.ª - Comparticipação financeira - do contrato-programa n.º CP/167/DDF/2018 é acrescida em 8.500,00 (euro), fixando-se em 113.700,00 (euro).

2 - O n.º 2, da Cláusula 3.ª, do contrato-programa n.º CP/167/DDF/2018 passa a ter a seguinte redação:

«1 - A comparticipação financeira a prestar pelo 1.º Outorgante, ao 2.º Outorgante, para apoio exclusivo à execução do programa desportivo referido na cláusula 1.ª, é no montante de 113.700,00 (euro)., com a seguinte distribuição, sem prejuízo do estabelecido no n.º 2, infra:

...

a) ...

b) ...

c) O montante de 8.500 (euro) destinado a suportar exclusivamente os custos inerentes à organização, em Lisboa, da 2.ª reunião da Comissão Instaladora da Confederação Lusófona de Treinadores.»

Cláusula 3.ª

Disponibilização da Execução Financeira

Sem prejuízo do estabelecido no n.º 1, da Cláusula 4.ª, do contrato-programa n.º CP/167/DDF/2018, o montante de 8.500,00 (euro), indicado na cláusula 2.ª acima, que acresce ao apoio previsto no contrato-programa n.º CP/167/DDF/2018, é disponibilizado até 15 dias após a publicação do presente aditamento no Diário da República.

Cláusula 4.ª

Produção de efeitos

O presente aditamento ao contratos-programa produz efeitos reportados à data da sua publicação no Diário da República.

Celebrado em 19 de dezembro de 2018, com dois exemplares, ficando um como original na posse do 1.º Outorgante e o outro, como cópia, do 2.º Outorgante.

19 de dezembro de 2018. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., Vítor Pataco. - O Presidente da Confederação Portuguesa das Associações de Treinadores, Pedro Jorge Richhmeier da Marta Sequeira.

311939866

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3571745.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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