Em cumprimento do disposto na alínea b), do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, na redação atual, torna-se público que por meu despacho de 9 de agosto de 2018 e obtida a autorização da Biblioteca Nacional de Portugal, foi consolidada definitivamente no mapa de pessoal do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. a mobilidade do assistente técnico Gilberto Fernandes Paulo, nos termos do n.º 3 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em anexo à Lei 35/2014, mantendo o trabalhador o posicionamento remuneratório de origem, correspondente à 1.ª posição remuneratória e nível remuneratório 5.
13 de dezembro de 2018. - O Presidente do Conselho Diretivo, Vítor Pataco.
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