Portaria 1103/81
de 26 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Tesouro, nos termos do n.º 20 das instruções anexas à Portaria 10471, de 19 de Agosto de 1943, fixar em 8(por mil) a taxa para o corrente ano a cobrar dos estabelecimentos de empréstimos sobre penhores, calculada sobre o último saldo dos empréstimos apurados.
Ministério das Finanças e do Plano, 10 de Dezembro de 1981. - O Secretário de Estado do Tesouro, Walter Waldemar Pego Marques.