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Aviso (extrato) 19400-F/2018, de 28 de Dezembro

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Sumário

Regulamento Interno de Funcionamento, Atendimento, Horário de Trabalho e Controlo de Assiduidade dos Trabalhadores do Município de Vila Nova de Famalicão

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 19400-F/2018

Paulo Alexandre Matos Cunha, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, torna público, nos termos e para os efeitos da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual e do artigo 139.º do Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro, que em sessão de Reunião de Câmara realizada no dia 20 de dezembro de 2018, foi aprovado o Regulamento Interno de Funcionamento, Atendimento, Horário de Trabalho e Controlo de Assiduidade dos Trabalhadores do Município de Vila Nova de Famalicão.

Torna igualmente público que o referido Regulamento encontra-se disponível para consulta na página eletrónica do Município de Vila Nova de Famalicão (www.vilanovadefamalicao.org); na "intranet" em (http://cmf11.cmfamalicao.local/intra/), (apenas disponível aos trabalhadores do Município de Vila Nova de Famalicão) e na Divisão de Gestão de Recursos Humanos e Formação.

O regulamento entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte ao da sua publicação.

20 de dezembro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Cunha, Dr.

311930866

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3570143.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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