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Declaração de Retificação 975-A/2018, de 28 de Dezembro

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Sumário

Retificação do Edital n.º 18342/2018

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 975-A/2018

Por ter sido publicado com inexatidão o Edital 18342/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 237/2018, de 10 de dezembro, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica o mesmo nos seguintes termos:

No n.º 10 onde se lê:

«Serão utilizados de forma faseada dois métodos de seleção: na 1.ª fase a Avaliação Curricular (AC) e na 2.ª fase a Entrevista (E), com as seguintes ponderações: AC 0-80 pontos e E 0-20 pontos. Apenas os candidatos com uma classificação resultante da AC igual ou superior a 60 passarão à 2.ª fase (E).»

deve ler-se

«Serão utilizados de forma faseada dois métodos de seleção: na 1.ª fase a Avaliação Curricular (AC) e na 2.ª fase a Entrevista (E), com as seguintes ponderações: AC 0-90 pontos e E 0-10 pontos. Apenas os candidatos com uma classificação resultante da AC igual ou superior a 70 passarão à 2.ª fase (E).»

No n.º 11 onde se lê:

«a) Produção científica considerada mais relevante pelo(a) candidato(a) associada ao lugar a concurso, nomeadamente livros, capítulos de livros, artigos científicos em revistas com arbitragem científica, sendo avaliada a qualidade intrínseca do respetivo conteúdo (0-30 pontos);

b) Atividades de investigação consideradas de maior impacto pelo(a) candidato(a) associadas ao lugar a concurso, considerando a participação em projetos de investigação avaliados por entidades nacionais ou internacionais; comunicações apresentadas em encontros científicos; projetos de curadoria; coordenação editorial; atividades de arbitragem científica; carta de motivação que, entre outros aspetos, clarifique a articulação entre o percurso científico do investigador e os temas do projeto (0-40 pontos);

c) Atividades de extensão e/ou disseminação consideradas de maior impacto pelo(a) candidato(a), associadas ao lugar a concurso, incluindo a organização de encontros científicos; a elaboração de pareceres, estudos, relatórios para organizações dos setores público e privado e agentes da sociedade civil; difusão de conhecimento para públicos alargados; apresentação de resultados de investigação em meios de comunicação social (0-10 pontos).»

deve ler-se

«a) Produção científica considerada mais relevante pelo(a) candidato(a) associada ao lugar a concurso, nomeadamente livros, capítulos de livros, artigos científicos em revistas com arbitragem científica, sendo avaliada a qualidade intrínseca do respetivo conteúdo (0-35 pontos);

b) Atividades de investigação consideradas de maior impacto pelo(a) candidato(a) associadas ao lugar a concurso, considerando a participação em projetos de investigação avaliados por entidades nacionais ou internacionais; comunicações apresentadas em encontros científicos; projetos de curadoria; coordenação editorial; atividades de arbitragem científica; carta de motivação que, entre outros aspetos, clarifique a articulação entre o percurso científico do investigador e os temas do projeto (0-40 pontos);

c) Atividades de extensão e/ou disseminação consideradas de maior impacto pelo(a) candidato(a), associadas ao lugar a concurso, incluindo a organização de encontros científicos; a elaboração de pareceres, estudos, relatórios para organizações dos setores público e privado e agentes da sociedade civil; difusão de conhecimento para públicos alargados; apresentação de resultados de investigação em meios de comunicação social (0-15 pontos).»

27 de dezembro de 2018. - O Diretor, Prof. Doutor Francisco Caramelo.

311944903

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3570137.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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