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Portaria 1039/81, de 10 de Dezembro

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Sumário

Aprova o quadro de pessoal da Comissão Regional de Turismo do Alto Minho.

Texto do documento

Portaria 1039/81

de 10 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro da Administração Interna, sob proposta da Comissão Regional de Turismo do Alto Minho, ao abrigo do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 519-L1/79, de 29 de Dezembro:

É aprovado o quadro de pessoal da Comissão Regional de Turismo do Alto Minho, com a seguinte constituição:

(ver documento original) Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna, 19 de Novembro de 1981. - Pelo Primeiro-Ministro, Luís Fernando Cardoso Nandim de Carvalho, Secretário de Estado do Turismo. - O Ministro da Administração Interna, José Ângelo Ferreira Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/12/10/plain-35676.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/35676.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Decreto-Lei 519-L1/79 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Turismo

    Cria a Região de Turismo do Alto Minho (Costa Verde), abrangendo os municípios de Arcos de Valdevez, Caminha, Melgaço, Monção, Paredes de Coura, Ponte da Barca, Ponte de Lima, Valença, Viana do Castelo e Vila Nova de Cerveira, e define os seus órgãos e respectivas atribuições. Dispõe sobre a gestão financeira e administrativa da Comissão Regional de Turismo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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