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Portaria 682/80, de 19 de Setembro

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Sumário

Cria e manda entrar em funcionamento no ano escolar de 1980-1981 jardins-de-infância em diversas localidades.

Texto do documento

Portaria 682/80

de 19 de Setembro

Nos termos do artigo 4.º do Estatuto dos Jardins-de-Infância, aprovado pelo Decreto-Lei 542/79, de 31 de Dezembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Administração Interna, das Finanças e do Plano, da Educação e Ciência e dos Assuntos Sociais e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º São criados e entram em funcionamento no ano escolar de 1980/1981 os jardins-de-infância constantes do mapa I anexo à presente portaria nas localidades nele expressamente indicadas.

2.º Os lugares de educador de infância a afectar a cada jardim-de-infância são os constantes do mapa I anexo a esta portaria.

3.º São acrescidos aos jardins-de-infância constantes do mapa II anexo à presente portaria e entram em funcionamento em 1980-1981 os lugares de educador de infância nele referidos.

4.º Considera-se autorizada a admissão de pessoal auxiliar de apoio constante do mapa I anexo a esta portaria, nos limites do critério imposto pelo n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 57/80, de 26 de Março, dispensando-se a autorização prevista no artigo 4.º do Decreto-Lei 439-A/77, de 25 de Outubro.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna, das Finanças e do Plano, da Educação e Ciência e dos Assuntos Sociais, 1 de Setembro de 1980. - O Ministro da Administração Interna, Eurico de Melo. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo. - O Ministro dos Assuntos Sociais, João António Morais Leitão. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

Mapa I anexo à Portaria 682/80, de 19 de Setembro

(ver documento original)

Mapa II anexo à Portaria 682/80, de 19 de Setembro

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/09/19/plain-35673.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/35673.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-10-25 - Decreto-Lei 439-A/77 - Ministério das Finanças

    Define medidas tendentes à contenção de despesas públicas, sobretudo das correntes, por forma a contribuir para a redução do deficit orçamental.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Decreto-Lei 542/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto dos jardins-de-infância do sistema público de educação pré-escolar.

  • Tem documento Em vigor 1980-03-26 - Decreto-Lei 57/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Cria um quadro único do pessoal auxiliar de apoio aos estabelecimentos do ensino oficial.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-11-06 - DECLARAÇÃO DD6699 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 682/80, de 19 de Setembro, que cria e manda entrar em funcionamento no ano escolar de 1980-1981 jardins-de-infância em diversas localidades.

  • Tem documento Em vigor 1980-11-06 - Declaração - Ministério da Educação e Ciência - 10.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    De ter sido rectificada a Portaria n.º 682/80, de 19 de Setembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 217, de 19 de Setembro de 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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