Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1033/81, de 3 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Estabelece disposições relativas à regulamentação das provas de selecção para técnicos superiores principais na Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

Texto do documento

Portaria 1033/81
de 3 de Dezembro
Nos termos previstos no artigo 38.º do Decreto-Lei 363/78, de 28 de Novembro, a aprovação dos regulamentos das provas selectivas visando a admissão e a promoção de funcionários da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos compete ao Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e ao membro do Governo que tiver a seu cargo a Administração Pública.

Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros de Estado e das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa:

1.º Às provas destinadas à selecção de técnicos superiores principais das carreiras do pessoal técnico superior previstas nos artigos 45.º, 48.º, 49.º e 50.º do Decreto Regulamentar 12/79, de 16 de Abril, aplica-se, com as necessárias adaptações, o regulamento aprovado pela Portaria 279/80, de 23 de Maio, em tudo o que se refere às provas destinadas à selecção de assessores.

2.º O regulamento aprovado pela Portaria 30/81, de 14 de Janeiro, é igualmente aplicável, com as necessárias adaptações, às provas de selecção de técnicos superiores de 2.ª classe das carreiras de pessoal técnico superior previstas nos artigos 48.º e 49.º do Decreto Regulamentar 12/79, de 16 de Abril.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 22 de Outubro de 1981. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/35665.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-11-28 - Decreto-Lei 363/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Reestrutura a Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 1979-04-16 - Decreto Regulamentar 12/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Reestrutura os serviços da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 1980-05-23 - Portaria 279/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Aprova o Regulamento das Provas de Selecção de Assessores e de Técnicos de 2.ª classe.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda