Portaria 1033/81
de 3 de Dezembro
Nos termos previstos no artigo 38.º do Decreto-Lei 363/78, de 28 de Novembro, a aprovação dos regulamentos das provas selectivas visando a admissão e a promoção de funcionários da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos compete ao Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e ao membro do Governo que tiver a seu cargo a Administração Pública.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros de Estado e das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa:
1.º Às provas destinadas à selecção de técnicos superiores principais das carreiras do pessoal técnico superior previstas nos artigos 45.º, 48.º, 49.º e 50.º do Decreto Regulamentar 12/79, de 16 de Abril, aplica-se, com as necessárias adaptações, o regulamento aprovado pela Portaria 279/80, de 23 de Maio, em tudo o que se refere às provas destinadas à selecção de assessores.
2.º O regulamento aprovado pela Portaria 30/81, de 14 de Janeiro, é igualmente aplicável, com as necessárias adaptações, às provas de selecção de técnicos superiores de 2.ª classe das carreiras de pessoal técnico superior previstas nos artigos 48.º e 49.º do Decreto Regulamentar 12/79, de 16 de Abril.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 22 de Outubro de 1981. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.