Celebração de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado
Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, em resultado do reconhecimento das situações de exercício de funções correspondentes a necessidades permanentes desta Junta de Freguesia que se encontravam formalizadas através de vínculo jurídico inadequado, e na sequência do resultado obtido no procedimento concursal aberto no âmbito do Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários, foi celebrado o seguinte contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com início a três de dezembro de dois mil e dezoito:
Célia Fernanda Pereira Sousa - Assistente Operacional - 1.ª posição, nível remuneratório 1, a que corresponde a remuneração de (quinhentos e oitenta euros) 580(euro).
O presente contrato fica dispensado de período experimental, uma vez que, o tempo de serviço prestado na situação de exercício de funções a regularizar, em apreço, é superior à duração definida para o período experimental intrínseco à carreira e categoria dos trabalhadores, conforme alíneas a) do n.º 1 do artigo 49.º da LTFP, dando-se cumprimento à disposição constante no artigo 11.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro.
10 de dezembro de 2018. - O Presidente da Junta de Freguesia de Pombeiro de Ribavizela, Bartolomeu Virgílio Borges Pereira.
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