Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 19323/2018, de 26 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Submissão do Projeto de alteração RERAE a discussão pública e prorrogar o prazo de elaboração por mais 10 meses

Texto do documento

Aviso 19323/2018

Alteração ao Plano Diretor Municipal de Tavira e à delimitação da Reserva Ecológica Nacional concelhia decorrente do Regime Excecional de Regularização das Atividades Económicas - Prorrogação de prazo de elaboração e Discussão Pública.

João Pedro da Conceição Rodrigues, Vereador do Urbanismo, Inovação e Empreendedorismo, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 6.º, 89.º e 191.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal de Tavira, em reunião ordinária de 27 de novembro de 2018, deliberou aprovar o Projeto de alteração ao Plano Diretor Municipal de Tavira e à delimitação da Reserva Ecológica Nacional concelhia, prorrogar o prazo para a elaboração da alteração em apreço por mais 10 meses (contados da data do fim do prazo anteriormente estabelecido) e proceder à abertura do respetivo período de discussão pública nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro.

Após 5 dias contados a partir da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, os cidadãos interessados dispõem do prazo de 15 dias úteis para formulação das suas reclamações, observações ou sugestões e informações, bem como pedidos de esclarecimento, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de alteração. O processo poderá ser consultado no sítio eletrónico do Município (www.cm-tavira.pt) ou nas instalações da Divisão de Planeamento, Turismo, Inovação e Empreendedorismo, todos os dias úteis, das 9h às 12:30h e das 13:30h às 17h. Os interessados, devidamente identificados, poderão apresentar as eventuais reclamações, observações ou sugestões e informações, bem como pedidos de esclarecimento dentro do período atrás referido, por escrito e em impresso próprio disponibilizado pelos serviços, dirigidas ao Senhor Presidente da Câmara Municipal, para Câmara Municipal de Tavira, Praça da República, 8800-951 Tavira ou para camara@cm-tavira.pt.

Para constar e para os demais efeitos se publica o presente Aviso na 2.ª série do Diário da República, e outros de igual teor vão ser afixados nos locais de costume e divulgados através do sítio eletrónico do Município de Tavira e da comunicação social.

4 de dezembro de 2018. - O Vereador do Urbanismo, Inovação e Empreendedorismo, João Pedro da Conceição Rodrigues.

Deliberação

A Câmara Municipal de Tavira deliberou, por unanimidade, em 27 de novembro de 2018:

1 - Aprovar o Projeto de alteração ao Plano Diretor Municipal de Tavira e à delimitação da Reserva Ecológica Nacional concelhia.

2 - Prorrogar o prazo para a elaboração da alteração em apreço, por mais 10 (dez) meses, contados da data do fim do prazo anteriormente estabelecido, nos termos do disposto no artigo 76.º do RJIGT.

3 - Proceder à abertura do período de discussão pública do projeto de alteração em apreço, para cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do RERAE, estipulando um prazo de 15 dias para o efeito.

4 - Proceder à publicação da deliberação no Diário da República e à sua divulgação através da comunicação social, da plataforma colaborativa de gestão territorial e no sítio da Internet deste Município, conforme disposto no n.º 1 do artigo 76.º e no n.º 1 do artigo 89.º, ambos do RJIGT.

5 - Que após o decurso do período de discussão pública se ponderem as eventuais reclamações, observações, sugestões ou pedidos de esclarecimento apresentados e se divulguem os respetivos resultados, em cumprimento ao disposto na alínea d) do n.º 3 do artigo 6.º e dos n.os 3.º, 4.º, 5.º e 6.º do artigo 89.º, ambos do RJIGT.

6 - Dar conhecimento da deliberação que recair sobre a presente proposta à CCDR Algarve, à DRAP Algarve e à requerente do processo 224/2015 (Maria José Pereira Gonçalves).

28 de novembro de 2018. - O Vereador do Urbanismo, Inovação e Empreendedorismo, João Pedro da Conceição Rodrigues.

611892456

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3566197.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-11-05 - Decreto-Lei 165/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 45/2014, de 16 de julho, estabelece, com caráter extraordinário, o regime de regularização e de alteração e ou ampliação de estabelecimentos e explorações de atividades industriais, pecuárias, de operações de gestão de resíduos e de explorações de pedreiras incompatíveis com instrumentos de gestão territorial e ou condicionantes ao uso do solo

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda