Alteração ao Plano Diretor Municipal de Tavira e à delimitação da Reserva Ecológica Nacional concelhia decorrente do Regime Excecional de Regularização das Atividades Económicas - Prorrogação de prazo de elaboração e Discussão Pública.
João Pedro da Conceição Rodrigues, Vereador do Urbanismo, Inovação e Empreendedorismo, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 6.º, 89.º e 191.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal de Tavira, em reunião ordinária de 27 de novembro de 2018, deliberou aprovar o Projeto de alteração ao Plano Diretor Municipal de Tavira e à delimitação da Reserva Ecológica Nacional concelhia, prorrogar o prazo para a elaboração da alteração em apreço por mais 10 meses (contados da data do fim do prazo anteriormente estabelecido) e proceder à abertura do respetivo período de discussão pública nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro.
Após 5 dias contados a partir da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, os cidadãos interessados dispõem do prazo de 15 dias úteis para formulação das suas reclamações, observações ou sugestões e informações, bem como pedidos de esclarecimento, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de alteração. O processo poderá ser consultado no sítio eletrónico do Município (www.cm-tavira.pt) ou nas instalações da Divisão de Planeamento, Turismo, Inovação e Empreendedorismo, todos os dias úteis, das 9h às 12:30h e das 13:30h às 17h. Os interessados, devidamente identificados, poderão apresentar as eventuais reclamações, observações ou sugestões e informações, bem como pedidos de esclarecimento dentro do período atrás referido, por escrito e em impresso próprio disponibilizado pelos serviços, dirigidas ao Senhor Presidente da Câmara Municipal, para Câmara Municipal de Tavira, Praça da República, 8800-951 Tavira ou para camara@cm-tavira.pt.
Para constar e para os demais efeitos se publica o presente Aviso na 2.ª série do Diário da República, e outros de igual teor vão ser afixados nos locais de costume e divulgados através do sítio eletrónico do Município de Tavira e da comunicação social.
4 de dezembro de 2018. - O Vereador do Urbanismo, Inovação e Empreendedorismo, João Pedro da Conceição Rodrigues.
Deliberação
A Câmara Municipal de Tavira deliberou, por unanimidade, em 27 de novembro de 2018:
1 - Aprovar o Projeto de alteração ao Plano Diretor Municipal de Tavira e à delimitação da Reserva Ecológica Nacional concelhia.
2 - Prorrogar o prazo para a elaboração da alteração em apreço, por mais 10 (dez) meses, contados da data do fim do prazo anteriormente estabelecido, nos termos do disposto no artigo 76.º do RJIGT.
3 - Proceder à abertura do período de discussão pública do projeto de alteração em apreço, para cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do RERAE, estipulando um prazo de 15 dias para o efeito.
4 - Proceder à publicação da deliberação no Diário da República e à sua divulgação através da comunicação social, da plataforma colaborativa de gestão territorial e no sítio da Internet deste Município, conforme disposto no n.º 1 do artigo 76.º e no n.º 1 do artigo 89.º, ambos do RJIGT.
5 - Que após o decurso do período de discussão pública se ponderem as eventuais reclamações, observações, sugestões ou pedidos de esclarecimento apresentados e se divulguem os respetivos resultados, em cumprimento ao disposto na alínea d) do n.º 3 do artigo 6.º e dos n.os 3.º, 4.º, 5.º e 6.º do artigo 89.º, ambos do RJIGT.
6 - Dar conhecimento da deliberação que recair sobre a presente proposta à CCDR Algarve, à DRAP Algarve e à requerente do processo 224/2015 (Maria José Pereira Gonçalves).
28 de novembro de 2018. - O Vereador do Urbanismo, Inovação e Empreendedorismo, João Pedro da Conceição Rodrigues.
611892456