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Aviso 19319/2018, de 26 de Dezembro

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Sumário

Consolidação Definitiva da Mobilidade Intercarreiras

Texto do documento

Aviso 19319/2018

Consolidação definitiva da mobilidade intercarreiras

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, reunidas as condições previstas no artigo 99.º-A do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, a Câmara Municipal de Portel, por deliberação tomada em reunião camarária de 14 de novembro de 2018, sob proposta da Presidente de Câmara, deliberou consolidar definitivamente as mobilidades intercarreiras, com efeitos à data de 01 de dezembro de 2018, dos seguintes trabalhadores:

José Manuel Esturra Piteira, consolidação da mobilidade intercarreiras na carreira e categoria de Assistente Técnico, posicionado na 1.ª posição remuneratória da categoria de Assistente Técnico, nível 5 da tabela remuneratória única;

Lúcia da Conceição Serrano Farinha, consolidação da mobilidade intercarreiras na carreira e categoria de Assistente Técnico, posicionada na 1.ª posição remuneratória da categoria de Assistente Técnico, nível 5 da tabela remuneratória única;

Mariana Filipa Félix Chaurilha, consolidação da mobilidade intercarreiras na carreira e categoria de Assistente Técnico, posicionada na 1.ª posição remuneratória da categoria de Assistente Técnico, nível 5 da tabela remuneratória única;

Pedro Miguel Caeiro Oliveira, consolidação da mobilidade intercarreiras na carreira e categoria de Assistente Técnico, posicionado na 1.ª posição remuneratória da categoria de Assistente Técnico, nível 5 da tabela remuneratória única;

Sara Isabel Rebocho Grilo, consolidação da mobilidade intercarreiras na carreira e categoria de Assistente Técnico, posicionada na 1.ª posição remuneratória da categoria de Assistente Técnico, nível 5 da tabela remuneratória única;

30 de novembro de 2018. - O Presidente da Câmara, José Manuel Clemente Grilo.

311899203

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3566193.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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