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Aviso (extrato) 19308/2018, de 26 de Dezembro

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Sumário

Alteração do Plano de Pormenor da Área Poente do Fundão

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 19308/2018

Alteração do Plano de Pormenor da Área Poente do Fundão

Paulo Alexandre Bernardo Fernandes, Presidente da Câmara Municipal do Fundão, torna público que, para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 76.º e do artigo 88.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 4 de maio, que a Câmara Municipal do Fundão deliberou por unanimidade, em reunião pública, de 26 de outubro de 2018, determinar o início do procedimento relativo à Alteração do Plano de Pormenor da Área Poente do Fundão, que deverá estar concluído no prazo de 365 dias.

Foi também deliberado aprovar os termos de referência que fundamentam a sua oportunidade e a não sujeição do Plano a Avaliação Ambiental Estratégica, nos termos e com os fundamentos constantes na deliberação camarária.

Para a participação pública, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do referido decreto-lei, é estabelecido o período de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do quinto dia útil seguinte à data da publicação do presente Aviso no Diário da República, podendo os interessados consultar a referida deliberação e os documentos que a integram na página oficial da Câmara Municipal do Fundão em www.cm-fundao.pt e na Divisão de Gestão Urbanística, desta Câmara Municipal.

Assim, convidam-se todos os interessados a apresentar eventuais sugestões e apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser considerados no âmbito deste procedimento, por escrito e dentro do período atrás referido, as quais deverão ser dirigidas diretamente ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal do Fundão, e realizadas por uma das seguintes formas: apresentadas presencialmente nas instalações desta Câmara Municipal, enviadas por via postal ou por via eletrónica para urbanismo@cm-fundao.pt.

Para constar, publica-se o presente edital que vai ser afixado nos lugares de estilo, bem como publicado em 2.ª série de Diário da República e na imprensa.

7 de dezembro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Alexandre Bernardo Fernandes.

Deliberação

Em reunião ordinária pública, realizada em 26 de outubro de 2018, a Câmara Municipal deliberou por unanimidade:

1 - Iniciar o procedimento relativo à alteração do Plano de Pormenor da Área Poente do Fundão, nos termos do disposto do artigo 76, do Decreto-Lei 80/2015, de 4 de maio, que aprovou o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIT), seguindo os procedimentos legais definidos no mesmo diploma legal;

2 - Aprovar os termos de referência que fundamentam a sua oportunidade;

3 - Definir o prazo de 365 dias para a concretização da proposta de alteração, sem prejuízo da sua prorrogação, por uma única vez, por um período máximo igual ao previamente estabelecido;

4 - Determinar a não sujeição da revisão do plano a avaliação ambiental estratégica, conforme previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 78, do Decreto-Lei 80/2015, de 4 de maio, de acordo com os critérios estabelecidos no anexo ao Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 58/2011, de 4 de maio, porquanto a alteração prevista não tem efeitos significativos no ambiente;

5 - Mandar publicar esta deliberação no Diário da República, divulgar através da comunicação social, da plataforma colaborativa de gestão territorial e no sítio da internet da Câmara Municipal do Fundão;

6 - Fixar o prazo para a participação pública de quinze dias úteis, a contar da data de publicação no Diário da República e a anunciar com a antecedência mínima de cinco dias úteis, (a divulgar no Diário da República, na comunicação social e no sítio da internet da Câmara Municipal do Fundão).

7 de dezembro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Alexandre Bernardo Fernandes.

611900141

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3566182.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2011-05-04 - Decreto-Lei 58/2011 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece deveres de divulgação de informação relativa à avaliação ambiental, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de Junho, que estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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