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Despacho 12487/2018, de 26 de Dezembro

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Sumário

Criação do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Aplicações em Biotecnologia e Biologia Sintética, ministrado pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Ciências

Texto do documento

Despacho 12487/2018

Por despacho de 21 de setembro de 2017 do Reitor da Universidade do Porto, no uso da competência atribuída nos Estatutos da Universidade do Porto, após parecer favorável do Senado emitido em reunião de 20 de setembro de 2017, foi aprovada, sob proposta dos Conselhos Científico e Pedagógico da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, por aplicação do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, a criação do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Aplicações em Biotecnologia e Biologia Sintética, ministrado pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Ciências, acreditado pelo Conselho de Administração da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior na reunião de 19 de junho de 2018 e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior a 22 de setembro de 2018 sob o n.º R/A-Cr 109/2018, cuja estrutura curricular e plano de estudos seguidamente se publicam:

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Porto

2 - Unidade orgânica: Faculdade de Ciências

3 - Grau ou diploma: mestre

4 - Ciclo de estudos: Aplicações em Biotecnologia e Biologia Sintética

5 - Área científica predominante: Biologia e bioquímica

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 4 semestres

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: não aplicável

9 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

Este segundo ciclo de estudos de 120 ECTS está organizado em 2 anos letivos. O 1.º ano é constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares, a que correspondem 60 ECTS, cuja aprovação confere um diploma de curso de mestrado (não conferente de grau) em Aplicações em Biotecnologia e Biologia Sintética. O 2.º ano é constituído por uma unidade curricular sobre regulação molecular da expressão génica, com 3 ECTS, e por uma dissertação de natureza científica, original e especialmente realizada para este fim, ou um estágio de natureza profissional objeto de relatório final, a que correspondem 57 ECTS e cuja defesa em provas públicas permitirá a obtenção do grau de Mestre em Aplicações em Biotecnologia e Biologia Sintética. No plano de estudos que se segue aparece um quadro de unidades curriculares opcionais que ilustra a oferta prevista. Este elenco pode vir a ser objeto de alterações aprovadas pelos órgãos científicos da Faculdade.

11 - Plano de estudos:

Universidade do Porto - Faculdade de Ciências

Aplicações em Biotecnologia e Biologia Sintética

Mestre

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º ano

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 5

Opções A

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 6

Opções B

(ver documento original)

18 de outubro de 2018. - O Reitor, Prof. Doutor António de Sousa Pereira.

311880402

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3566169.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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