Delegações de competências atribuídas ao vice-presidente e ao secretário do Conselho Científico
Ao abrigo do disposto nos artigos 46.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, em harmonia com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Despacho 5371/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 75, de 16 de abril, sem prejuízo de avocação:
1 - Subdelego na Vice-presidente do Conselho Científico do Instituto Superior de Agronomia Prof.ª Doutora Maria Teresa Marques Ferreira e na Secretária do Conselho Científico do Instituto Superior de Agronomia Prof.ª Doutora Maria Luísa Louro, Martins, as seguintes competências que me foram delegadas:
1.1 - Decisão sobre as propostas de constituição de júris das provas específicas destinados a avaliar a capacidade para a frequência do Ensino Superior dos maiores de 23 anos;
1.2 - Aprovação dos pedidos de reingresso e mudanças de par instituição/curso;
1.3 - Aprovação dos planos de estudo especiais e planos de transição curricular nos termos da legislação aplicável;
1.4 - Decisão sobre creditações de unidades curriculares dos ciclos de estudo, 1.º, 2.º e 3.º ciclo, dos cursos de especialização tecnológica (CET) e dos cursos técnicos superiores profissionais (CTSP), de acordo com a legislação vigente;
1.5 - Decisão sobre alterações à limitação do número de créditos nas inscrições em cursos do 1.º e 2.º ciclos do ISA;
1.6 - Reconhecimento do grau académico superior estrangeiro como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado para efeitos de admissão ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre;
1.7 - Reconhecimento do currículo escolar, científico ou profissional como atestando capacidade para a realização do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre, para efeitos da admissão ao mesmo ciclo de estudos;
1.8 - Definição das condições em que se pode verificar a candidatura e o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre dos diplomados que terminaram as suas licenciaturas ao abrigo do sistema de graus anterior ao processo de Bolonha;
1.9 - Decisão sobre ordenação de candidatos a cursos de mestrado;
1.10 - Reconhecimento de especialista de mérito para efeitos de orientação de dissertação de mestrado, trabalho de projeto e de realização de estágio;
1.11 - Reconhecimento de especialista de mérito para efeitos de integração como membro de júri de provas de mestrado;
1.12 - Decisão sobre os pedidos de renúncia ou mudança de orientador ou orientadores da dissertação de mestrado, trabalho de projeto e de realização de estágio;
1.13 - Decisão sobre os pedidos de redação e/ou realização de provas de mestrado num idioma diferente do português;
1.14 - Decisão sobre alterações de títulos das dissertações de mestrado;
1.15 - Decisão sobre a composição de júris de mestrado;
1.16 - Reconhecimento de currículo escolar ou científico especialmente relevante como atestando a capacidade para a realização do ciclo de estudos conducentes ao grau de doutor, por candidato titular de grau de licenciado, para efeitos de admissão ao ciclo de estudos;
1.17 - Reconhecimento, a título excecional, de currículo escolar, científico ou profissional como atestando a capacidade para a realização do ciclo de estudos conducente ao grau de doutor, para efeitos de admissão ao ciclo de estudos;
1.18 - Decisão sobre ordenação de candidatos a Programas de Doutoramento;
1.19 - Admissão ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor, nos termos do regulamento de doutoramento do Instituto Superior de Agronomia;
1.20 - Reconhecimento de especialista de mérito como idóneo para efeitos de orientação de tese de doutoramento;
1.21 - Designação do orientador ou orientadores, sob proposta do doutorando, mediante aceitação expressa da pessoa ou pessoas propostas;
1.22 - Decisão sobre as situações de tutoria, nos termos do regulamento de doutoramento do ISA;
1.23 - Decisão sobre os pedidos de renúncia ou mudança de orientador ou orientadores da tese de doutoramento;
1.24 - Decisão sobre a substituição da tese de doutoramento pela compilação de um conjunto coerente e relevante de trabalhos de investigação ou, no domínio das artes, de obra ou conjunto de obras ou realizações com caráter inovador, tal como previsto na legislação e regulamentos em vigor;
1.25 - Decisão sobre os pedidos de redação e/ou realização de provas de doutoramento num idioma diferente do português;
1.26 - Decisão sobre a admissão de candidatos a doutoramento, ao abrigo do regime especial de apresentação da tese ou dos trabalhos de doutoramento;
1.27 - Decisão sobre pedidos de alargamento de prazos de entrega da tese de doutoramento devidamente justificados e com concordância do orientador e da comissão do curso;
1.28 - Decisão sobre pedidos de suspensão da contagem de tempo para entrega da tese ou dos trabalhos de doutoramento;
1.29 - Decisão sobre os planos curriculares de alunos inscritos em doutoramento, bem como de eventuais alterações aos planos curriculares;
1.30 - Decisão sobre alterações de títulos das teses de doutoramento;
1.31 - Decisão sobre a composição de júris de doutoramento;
1.32 - Aprovação de programas de pós-doutoramento, com base na proposta apresentada e no parecer científico do professor ou investigador-orientador;
2 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia da sua publicação, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164 do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pela vice-presidente do conselho científico e da secretária do conselho científico no âmbito da competência abrangida por este despacho.
21 de outubro de 2018. - A Presidente do Conselho Científico, Prof.ª Doutora Maria Margarida Branco de Brito Tavares Tomé.
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