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Despacho 12484/2018, de 26 de Dezembro

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Sumário

Delegações de competência atribuídas ao Vice-Presidente e ao Secretário do Conselho Científico

Texto do documento

Despacho 12484/2018

Delegações de competências atribuídas ao vice-presidente e ao secretário do Conselho Científico

Ao abrigo do disposto nos artigos 46.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, em harmonia com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Despacho 5371/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 75, de 16 de abril, sem prejuízo de avocação:

1 - Subdelego na Vice-presidente do Conselho Científico do Instituto Superior de Agronomia Prof.ª Doutora Maria Teresa Marques Ferreira e na Secretária do Conselho Científico do Instituto Superior de Agronomia Prof.ª Doutora Maria Luísa Louro, Martins, as seguintes competências que me foram delegadas:

1.1 - Decisão sobre as propostas de constituição de júris das provas específicas destinados a avaliar a capacidade para a frequência do Ensino Superior dos maiores de 23 anos;

1.2 - Aprovação dos pedidos de reingresso e mudanças de par instituição/curso;

1.3 - Aprovação dos planos de estudo especiais e planos de transição curricular nos termos da legislação aplicável;

1.4 - Decisão sobre creditações de unidades curriculares dos ciclos de estudo, 1.º, 2.º e 3.º ciclo, dos cursos de especialização tecnológica (CET) e dos cursos técnicos superiores profissionais (CTSP), de acordo com a legislação vigente;

1.5 - Decisão sobre alterações à limitação do número de créditos nas inscrições em cursos do 1.º e 2.º ciclos do ISA;

1.6 - Reconhecimento do grau académico superior estrangeiro como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado para efeitos de admissão ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre;

1.7 - Reconhecimento do currículo escolar, científico ou profissional como atestando capacidade para a realização do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre, para efeitos da admissão ao mesmo ciclo de estudos;

1.8 - Definição das condições em que se pode verificar a candidatura e o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre dos diplomados que terminaram as suas licenciaturas ao abrigo do sistema de graus anterior ao processo de Bolonha;

1.9 - Decisão sobre ordenação de candidatos a cursos de mestrado;

1.10 - Reconhecimento de especialista de mérito para efeitos de orientação de dissertação de mestrado, trabalho de projeto e de realização de estágio;

1.11 - Reconhecimento de especialista de mérito para efeitos de integração como membro de júri de provas de mestrado;

1.12 - Decisão sobre os pedidos de renúncia ou mudança de orientador ou orientadores da dissertação de mestrado, trabalho de projeto e de realização de estágio;

1.13 - Decisão sobre os pedidos de redação e/ou realização de provas de mestrado num idioma diferente do português;

1.14 - Decisão sobre alterações de títulos das dissertações de mestrado;

1.15 - Decisão sobre a composição de júris de mestrado;

1.16 - Reconhecimento de currículo escolar ou científico especialmente relevante como atestando a capacidade para a realização do ciclo de estudos conducentes ao grau de doutor, por candidato titular de grau de licenciado, para efeitos de admissão ao ciclo de estudos;

1.17 - Reconhecimento, a título excecional, de currículo escolar, científico ou profissional como atestando a capacidade para a realização do ciclo de estudos conducente ao grau de doutor, para efeitos de admissão ao ciclo de estudos;

1.18 - Decisão sobre ordenação de candidatos a Programas de Doutoramento;

1.19 - Admissão ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor, nos termos do regulamento de doutoramento do Instituto Superior de Agronomia;

1.20 - Reconhecimento de especialista de mérito como idóneo para efeitos de orientação de tese de doutoramento;

1.21 - Designação do orientador ou orientadores, sob proposta do doutorando, mediante aceitação expressa da pessoa ou pessoas propostas;

1.22 - Decisão sobre as situações de tutoria, nos termos do regulamento de doutoramento do ISA;

1.23 - Decisão sobre os pedidos de renúncia ou mudança de orientador ou orientadores da tese de doutoramento;

1.24 - Decisão sobre a substituição da tese de doutoramento pela compilação de um conjunto coerente e relevante de trabalhos de investigação ou, no domínio das artes, de obra ou conjunto de obras ou realizações com caráter inovador, tal como previsto na legislação e regulamentos em vigor;

1.25 - Decisão sobre os pedidos de redação e/ou realização de provas de doutoramento num idioma diferente do português;

1.26 - Decisão sobre a admissão de candidatos a doutoramento, ao abrigo do regime especial de apresentação da tese ou dos trabalhos de doutoramento;

1.27 - Decisão sobre pedidos de alargamento de prazos de entrega da tese de doutoramento devidamente justificados e com concordância do orientador e da comissão do curso;

1.28 - Decisão sobre pedidos de suspensão da contagem de tempo para entrega da tese ou dos trabalhos de doutoramento;

1.29 - Decisão sobre os planos curriculares de alunos inscritos em doutoramento, bem como de eventuais alterações aos planos curriculares;

1.30 - Decisão sobre alterações de títulos das teses de doutoramento;

1.31 - Decisão sobre a composição de júris de doutoramento;

1.32 - Aprovação de programas de pós-doutoramento, com base na proposta apresentada e no parecer científico do professor ou investigador-orientador;

2 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia da sua publicação, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164 do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pela vice-presidente do conselho científico e da secretária do conselho científico no âmbito da competência abrangida por este despacho.

21 de outubro de 2018. - A Presidente do Conselho Científico, Prof.ª Doutora Maria Margarida Branco de Brito Tavares Tomé.

311896888

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3566165.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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