Nos termos do n.º 2.1 da parte II do Regulamento de Avaliação Permanente do pessoal do GAT, notificam-se os interessados que o terceiro teste do ciclo de avaliação destinado aos técnicos de administração tributária adjuntos nível 1, grau 2, e o teste previsto no n.º 3.4 do Regulamento destinado aos técnicos de administração tributária adjuntos nível 1, grau 2 (ex-TATAE) abrangidos pelo n.º 3.7 do Regulamento que não obtiveram aprovação no respetivo ciclo de avaliação, se realizarão no dia 23 de março de 2019, às 14H30 nas instalações do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, sito na Rua Conselheiro Emídio Navarro 1, em Lisboa.
1 - As listas dos trabalhadores a que se destinam os testes encontram-se disponível para consulta na página da intranet, em: Área pessoal > Recrutamento e progressão > Concursos > Mudança de nível.
2 - Os testes terão a duração de duas horas e trinta minutos e incidirão sobre as seguintes matérias:
a) Imposto sobre o Valor Acrescentado
b) Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias
c) Imposto Municipal sobre Imóveis e Estatuto dos Benefícios Fiscais
d) Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de imóveis
e) Imposto do Selo
f) Regime de Tesouraria do Estado, Contabilização e Prestação de Contas e respetiva legislação complementar
g) Princípios constitucionais do Sistema Fiscal
h) Lei Geral Tributária
i) Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
j) Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas
k) Estatuto dos Benefícios Fiscais
l) Código de Procedimento e Processo Tributário
m) Regime Geral das Infrações Tributárias
3 - O sistema de classificação é o constante do n.º 3.1 e 3.2 da parte II do Regulamento de Avaliação Permanente.
4 - Recomenda-se aos candidatos a comparência no local de realização da prova cerca das 13H30, de modo a que possam consultar as listas aí afixadas com a distribuição por salas, bem como para garantir a presença, com a antecedência mínima de 30 minutos, na sala que lhes foi destinada.
5 - Os candidatos deverão identificar-se através de documento de identificação válido, com fotografia, tal como cartão do cidadão ou bilhete de identidade, carta de condução ou cartão profissional.
6 - Para garantir o processo de leitura ótica, na realização do teste deverá ser utilizada caneta azul ou preta, não sendo permitida a utilização de corretor na folha de respostas. Somente serão consideradas como válidas as respostas em que tenha sido assinalado apenas um X, aposto na respetiva quadrícula. A aposição de quaisquer outros símbolos ou rasuras tornará a resposta inválida.
7 - Na realização do teste é permitida a consulta de todas as fontes de informação, unicamente em suporte de papel (códigos, livros, manuais e quaisquer outros elementos legais e administrativos), bem como o uso de simples máquinas de calcular.
8 - É absolutamente interdito, sob pena de exclusão, o uso de suportes de informação digital, designadamente, computadores ou telemóveis, bem como qualquer tipo de comunicação entre os candidatos.
3 de dezembro de 2018. - O Chefe de Divisão, Manuel Pinheiro.
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