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Aviso 19275/2018, de 24 de Dezembro

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Sumário

Cessação do concurso internacional de Investigador Doutorado, publicitado através do Aviso n.º 8619/2018, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 120, de 25 de junho de 2018

Texto do documento

Aviso 19275/2018

Por despacho do Reitor da Universidade da Beira Interior de 05 de dezembro de 2018, foi autorizada a cessação do procedimento concursal de seleção internacional para contratação de doutorado(a) ao abrigo do artigo 23.º do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto alterado pela Lei 57/2017, de 19 de julho, publicitado mediante o Aviso 8619/2018, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 120, de 25 de junho de 2018, por inexistência de candidatos à prossecução do procedimento, em cumprimento da alínea a) do n.º 1 do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação. (Não carece de verificação prévia do Tribunal de Contas.)

5 de dezembro de 2018. - O Reitor, António Fidalgo.

311898231

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3565661.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2016-08-29 - Decreto-Lei 57/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-07-19 - Lei 57/2017 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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