Portaria 1178/91
de 21 de Novembro
O Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, ao estabelecer o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática, determina a adaptação dos quadros de pessoal ao regime nele previsto através de portaria conjunta do Ministro das Finanças e do membro do Governo respectivo.
Nestes termos:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, ao abrigo do disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, que o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Vila Real, aprovado pela Portaria 289/88, de 9 de Maio, rectificado pelas declarações publicadas no Diário da República, de 31 de Agosto de 1988 e de 30 de Novembro de 1988, com as alterações introduzidas, no que respeita ao grupo de pessoal de informática, pela Portaria 31/90, de 15 de Janeiro, passe a ser, relativamente a este grupo de pessoal, o constante do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 15 de Outubro de 1991.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.
ANEXO
(ver documento original)