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Anúncio de Procedimento 11093/2018, de 21 de Dezembro

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Sumário

Rede urbana pedonal e ciclável - Etapa 2 (antenas) - Fase 1 (Famalicão / Gondifelos)

Texto do documento

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO LIMITADO POR PRÉVIA QUALIFICAÇÃO

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

Designação da entidade adjudicante: Município de Vila Nova de Famalicão

NIPC: 506663264

Endereço: Praça Álvaro Marques

Código postal: 4760 502

Localidade: União das freguesias de Vila Nova de Famalicão e Calendário

País: PORTUGAL

Endereço Eletrónico: camaramunicipal@vilanovadefamalicao.org

2 - OBJETO DO CONTRATO

Designação do contrato: Rede urbana pedonal e ciclável - Etapa 2 (antenas) - Fase 1 (Famalicão / Gondifelos)

Descrição sucinta do objeto do contrato: Aproveitamento da plataforma da antiga linha do caminho de ferro, ramal Famalicão / Gondifelos, procedendo à implementação de via dedicada à circulação pedonal e ciclável, funcionando como canal de ligação entre os núcleos adjacentes e o centro da cidade.

Tipo de Contrato: Empreitada de Obras Públicas

Preço base do procedimento: Sim

Valor do preço base do procedimento: 1884874.20 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 45235311

3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS

Referência interna: CLPQ/2/18/DAEO-DMVT

O contrato envolve aquisição conjunta (com várias entidades)? Não

Contratação por lotes: Não

O contrato é adjudicado por uma central de compras: Não

O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não

É utilizado um leilão eletrónico: Não

4. ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não

5 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

País: PORTUGAL

NUT III: PT119

Distrito: Braga

Concelho: Vila Nova de Famalicão

Freguesia: União das Freguesias de Gondifelos, Cavalões e Outiz

6 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Prazo: Dias

365 dias

O contrato é passível de renovação? Não

7 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

De acordo com o estipulado no ponto 36 do programa de procedimento.

8 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

8.1 - Habilitação para o exercício da atividade profissional

Sim

Tipo:

De acordo com o estipulado no ponto 36 do PP.

Descrição:

De acordo com o estipulado no ponto 36 do programa de procedimento.

8.2 - Informação sobre contratos reservados

O contrato está reservado a entidades e fornecedores cujo objetivo principal seja a integração social e profissional de pessoas com deficiência ou desfavorecidas?

Não

9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS E DAS PROPOSTAS

9.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados: Departamento de Ambiente, Equipamentos e Obras

Endereço desse serviço: Avenida 25 de Abril, nº 622

Código postal: 4760 101

Localidade: União das freguesias de V. N. de Famalicão e Calendário

Endereço Eletrónico: obrasmunicipais@vilanovadefamalicao.org

9.2 - Fornecimento das peças do concurso, apresentação de pedidos de participação, de candidaturas e apresentação das propostas

Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante

AnoGov (http://www.anogov.com/)

10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS

Até às 23 : 59 do 9 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

11 - PRAZO PARA A DECISÃO DA QUALIFICAÇÃO

44 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das candidaturas

12 - REQUISITOS MÍNIMOS

12.1 - Requisitos mínimos de capacidade técnica

a) Os candidatos devem ser titulares de alvará de construção emitido pelo IMPIC, contendo as seguintes habilitações: 1ª subcategoria da 2ª categoria, da classe correspondente ao valor da proposta, 9ª subcategoria da 2ª categoria e 2ª subcategoria da 4ª categoria, das classes correspondentes aos valores dos trabalhos a realizar.

b) Os candidatos devem comprovar a execução de cinco obras de idêntica natureza ou semelhante à que integra o objeto do presente procedimento (vias de comunicação), iniciadas e concluídas nos últimos 5 anos (novembro de 2013 a novembro de 2018), com valor cumulativo igual ou superior a 1.884.874,20 EUR, sendo que o valor mínimo por obra é de 450.000,00 EUR;

c) Os candidatos deverão ainda demonstrar possuir adequação dos técnicos e dos serviços técnicos, a afetar à obra, com experiência comprovada por curriculum vitae e outros comprovativos que atestem o cumprimento das habilitações exigidas para as funções e números abaixo indicados, e que apresentem afetos a esta empreitada os seguintes meios humanos:

c1) Para a função de Coordenador de Obra - 1 (um) engenheiro civil, com pelo menos 15 anos de formação superior (licenciatura/bacharelato), e experiência comprovada na função de gestão de contratos de empreitadas de engenharia civil;

c2) Para a função de Diretor de Obra - 2 (dois) engenheiros civis, com pelo menos 10 anos de licenciatura, e experiência comprovada na função de gestão de contratos de empreitadas de engenharia civil;

c3) Para a função de Coordenador do Sistema de Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho - 2 (dois) colaboradores com habilitações mínimas de formação superior (licenciatura/bacharelato) e formação específica em segurança, correspondente a Técnico Superior de Segurança CAP V, com 5 anos de experiência profissional efetiva na função em obras de engenharia civil;

c4) Para a função de Coordenador do Sistema de Gestão da Qualidade - 1 (um) colaborador com formação superior (licenciatura/bacharelato) e formação específica em Gestão da Qualidade, com 5 anos de experiência profissional efetiva na função em obras de engenharia civil;

c5) Para a função de Coordenador do Sistema de Gestão Ambiental - 1 (um) colaborador com formação superior (licenciatura/bacharelato) e formação específica em acompanhamento ambiental em obra, com 5 anos de experiência profissional efetiva na função, em obras de engenharia civil;

c6) Para a função de Encarregado Geral - 2 (dois) colaboradores com 10 anos de experiência mínima como encarregado de obras.

d) Certificação na área da Qualidade (ISO 9001).

Os técnicos mencionados nos pontos anteriores, terão que ter um vinculo de pelo menos 3 (três) anos à respetiva empresa, pelo que deverá ser anexada cópia dos respetivos contratos de trabalho ou apresentar em sua substituição, uma declaração da segurança social onde se declare desde que data o colaborador em causa tem vinculo com a empresa.

Caso o candidato seja um agrupamento, a capacidade técnica relativamente aos pontos anteriores pode ser demonstrada por apenas um ou alguns dos membros do agrupamento.

12.2 - Requisitos mínimos de capacidade financeira

a) EBITDA > 0, nos últimos 3 exercícios (IES - A 5017);

b) A média aritmética dos últimos 3 anos dos seguintes indicadores:

b1) Liquidez Geral >= (maior ou igual a) 1,2

Cálculo:

(( X + Y + Z) / P)

X - Existências (IES - A 5113);

Y - Disponibilidades (IES - A 5125);

Z - Dívidas de terceiros a curto prazo (IES - A 5115 + A 5117 + A 5119);

P - Passivo a curto prazo (IES - A 5159);

b2) Autonomia Financeira >= (maior ou igual a) 27,5%

Cálculo:

(C /A) x 100

C - Capitais próprios (IES - A 5141);

A - Ativo liquido total (IES - A 5127).

c). O candidato deverá demonstrar um volume de negócios mínimo (IES - A 5001), para cada um dos últimos 3 anos, no valor de 3.769.000,00 (três milhões setecentos e sessenta e nove mil euros).

Caso o candidato seja um agrupamento, a capacidade financeira relativamente aos pontos anteriores pode ser demonstrada por apenas um ou alguns dos membros do agrupamento.

13 - MODELO DE QUALIFICAÇÃO

Complexo

Número de candidatos a qualificar: 7

Fatores e eventuais subfatores que densificam o critério de qualificação acompanhados dos respetivos coeficientes de ponderação: A qualificação dos candidatos assenta no sistema de seleção, sendo efetuada segundo o critério da maior capacidade técnica e financeira, de acordo com o seguinte modelo de avaliação dos candidatos:

Fator A - Currículo da Empresa (40%)

Subfator A.1 - Número de obras de idêntica natureza ou semelhante à que integra o objeto do presente procedimento (vias), realizadas nos últimos 5 anos (novembro de 2013 a novembro de 2018),

A.1.1 - 5 obras realizadas ------------------------- 4 pontos;

A.1.2 - 6 obras realizadas ------------------------- 12 pontos;

A.1.3 - Mais de 6 obras realizadas --------------- 20 pontos.

Subfator A.2 - Valor cumulativo de 5 obras de idêntica natureza ou semelhante à que integra o objeto do presente procedimento (vias), realizadas nos últimos 5 anos (novembro de 2013 a novembro de 2018),

A.2.1 - Valor médio superior a 1.884.874,20 EUR e inferior ou igual a 2.827.311,30 EUR ---- 4 pontos;

A.2.2 - Valor médio superior a 2.827.311,30 EUR e inferior ou igual a 3.769.748,40 EUR -- 12 pontos;

A.2.3 - Valor médio superior a 3.769.748,40 EUR --------------------------------------------- 20 pontos.

Fator B - Quadro Técnico da Empresa (20%)

Subfator B.1 - Número de técnicos do quadro da empresa com formação superior na área da engenharia e/ou arquitetura

B.1.1 - 1 a 2 técnicos ---------------------------------- 4 pontos;

B.1.2 - 3 a 4 técnicos --------------------------------- 12 pontos;

B.1.3 - Superior a 4 técnicos ------------------------ 20 pontos.

Fator C - Capacidade Financeira da Empresa (40%)

Subfator C.1 - Autonomia financeira

C.2.1 - Entre 27,5 % e 28,75% inclusive -------------------------------------- 4 pontos;

C.2.2 - Superior a 28,75 % e até 30 % inclusive ---------------------------- 12 pontos;

C.2.3 - Superior a 30 % --------------------------------------------------------- 20 pontos.

Nota: O cálculo da autonomia financeira será arredondado à milésima (xx,xxx %)

A escala vai de 0 a 20 pontos de acordo com a expressão numérica para cada subfactor que a seguir se discrimina:

A.1 = 0,2 x (pontuação atribuída);

A.2 = 0,2 x (pontuação atribuída);

B.1 = 0,2 x (pontuação atribuída);

C.1 = 0,4 x (pontuação atribuída).

A pontuação final de cada concorrente é obtida através da seguinte fórmula:

PF = 0,40 x A + 0,20 x B + 0,40 x C

Em que:

A = A.1 + A.2

B = B.1

C = C.1

14 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

Até às 23 : 59 do 15 º dia a contar da data de envio do convite

15 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS

66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas

16 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO

Melhor relação qualidade-preço: Sim

17 - PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO:

Sim 5 %

18 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Município de Vila Nova de Famalicão

Endereço: Praça Álvaro Marques

Código postal: 4760 101

Localidade: UF de V. N. de Famalicão e Calendário

Endereço Eletrónico: camaramunicipal@vilanovadefamalicao.org

19 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2018/12/20

20 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA:

Não

21 - OUTRAS INFORMAÇÕES

Serão usados critérios ambientais: Não

22 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Paulo Alexandre Matos Cunha

Cargo: Presidente da Câmara Municipal

411913386

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3563810.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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