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Aviso (extrato) 19218/2018, de 21 de Dezembro

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final do procedimento concursal em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 19218/2018

Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que foi homologada por meu despacho de 05 de dezembro de 2018, a Lista Unitária de Ordenação Final do Procedimento concursal em Regime de Contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, com vista ao preenchimento de 2 postos de trabalho na categoria e carreira de assistente operacional aberto através da aviso 16170/2018, publicado no Diário da República, n.º 216, 2.ª série, de 9 de novembro de 2018.

A lista unitária de ordenação final encontra-se na página eletrónica deste agrupamento de escolas e afixada na sede do organismo, tendo sido notificada aos candidatos nos termos do n.º 5 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

10 de dezembro de 2018. - A Diretora, Maria Luísa da Fonseca Antunes.

311897795

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3563668.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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