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Resolução do Conselho de Ministros 180/2018, de 21 de Dezembro

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Sumário

Autoriza o Governo da República Portuguesa a participar no quinto aumento geral de capital do Banco Asiático de Desenvolvimento

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 180/2018

O Banco Asiático de Desenvolvimento (BAsD ou Banco) é uma instituição financeira criada em 1966, que tem por missão o combate à pobreza e a melhoria das condições de vida das populações da Ásia e do Pacífico, promovendo para o efeito, parcerias com governos, setor privado, organizações não-governamentais, agências de desenvolvimento e outros parceiros da sociedade civil. Trata-se do maior banco regional de desenvolvimento do mundo por volume de negócio, do qual a República Portuguesa é acionista desde 2 de abril de 2002.

A participação da República Portuguesa nesta instituição assume grande importância para a prossecução da política externa, da política de cooperação para o desenvolvimento, em particular no que respeita a Timor-Leste como país prioritário, e da política de internacionalização da economia portuguesa para a região da Ásia e do Pacífico.

Desde logo, a participação da República Portuguesa no Banco torna as empresas e consultores nacionais elegíveis para execução de obras públicas, prestação de serviços e venda de bens em projetos financiados por esta instituição, contribuindo, assim, para a promoção das exportações de bens e serviços e para a transferência de conhecimento, experiência e tecnologia nacional para o mercado da Ásia e do Pacífico. A este respeito, importa referir que, por força da presença de Portugal no BAsD, as empresas e consultores nacionais obtiveram, no período compreendido entre 2007 e 2017, o valor de USD 9,4 milhões em contratos neste mercado, dos quais USD 5,8 milhões foram ganhos em 2017.

Por outro lado, as contribuições de Portugal para o BAsD concorrem para a prossecução dos compromissos internacionalmente assumidos no âmbito da concessão de Ajuda Pública ao Desenvolvimento e do apoio à concretização dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, da Agenda 2030 das Nações Unidas.

Acresce que, desde 1999, o BAsD financiou projetos de desenvolvimento em Timor-Leste - um dos países prioritários da política de cooperação nacional - no montante aproximado de USD 385 milhões, tendo o volume deste apoio vindo a crescer de forma significativa. Com efeito, o programa de financiamento desta instituição para o período compreendido entre 2019 e 2021 prevê uma alocação de recursos a Timor-Leste de USD 310 milhões, dos quais 91 milhões ocorrerão sob a forma de empréstimos concessionais, bastante superior aos USD 137 milhões atribuídos no triénio 2015-2017.

Em virtude do contexto económico-financeiro desfavorável que marcou parte significativa da presente década, a República Portuguesa foi o único dos 67 acionistas do Banco que, em 2009, não acompanhou o quinto aumento de capital, situação que levou à diminuição para um terço do seu peso relativo na instituição. A manutenção desta situação teria um impacto negativo direto no poder de voto no Banco e na representação no respetivo Conselho de Administração, bem como, de forma indireta e potencial, no número e nível de funcionários portugueses na instituição e no acesso de empresas e consultores nacionais às oportunidades de negócio do Banco.

Pelas razões acima apontadas, é apropriado proceder à regularização da situação, participando agora no aumento de capital de 2009, através de um aumento especial de capital.

Assim:

Nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a participação da República Portuguesa no quinto aumento geral de capital do Banco Asiático de Desenvolvimento, sob a forma de um aumento especial de capital, no valor total de USD 11 617 150,50;

2 - Determinar que o pagamento da subscrição de capital realizável decorrente da aplicação do disposto no número anterior ocorre por via de uma prestação única, a ser desembolsada até 31 de janeiro de 2019.

3 - Delegar no Ministro das Finanças, com a faculdade de delegação, a prática todos os atos necessários à participação da República Portuguesa no aumento de capital referido no n.º 1.

4 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 13 de dezembro de 2018. - Pelo Primeiro-Ministro, Augusto Ernesto Santos Silva, Ministro dos Negócios Estrangeiros.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3563635.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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