de 15 de Setembro
Tendo em vista as disposições do artigo 10.º do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho:Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais, o seguinte:
1 - É autorizada a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a celebrar contrato para o fornecimento de bilhetes dos concursos das apostas mútuas desportivas para o período de 1 de Janeiro a 31 de Julho de 1981, até à quantia máxima de 48136461$00.
2 - O referido montante poderá sofrer agravamentos derivados de alterações no imposto de transacções, nas tabelas de preços das matérias-primas e subsidiárias e nas tabelas salariais, desde que devidamente comprovadas perante a Mesa da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa para a gerência das apostas mútuas desportivas.
Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais, 27 de Agosto de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro dos Assuntos Sociais, João António Morais Leitão.