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Portaria 615/80, de 15 de Setembro

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Sumário

Autoriza a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a celebrar contrato para o fornecimento de bilhetes dos concursos das apostas mútuas desportivas.

Texto do documento

Portaria 615/80

de 15 de Setembro

Tendo em vista as disposições do artigo 10.º do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais, o seguinte:

1 - É autorizada a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a celebrar contrato para o fornecimento de bilhetes dos concursos das apostas mútuas desportivas para o período de 1 de Janeiro a 31 de Julho de 1981, até à quantia máxima de 48136461$00.

2 - O referido montante poderá sofrer agravamentos derivados de alterações no imposto de transacções, nas tabelas de preços das matérias-primas e subsidiárias e nas tabelas salariais, desde que devidamente comprovadas perante a Mesa da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa para a gerência das apostas mútuas desportivas.

Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais, 27 de Agosto de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro dos Assuntos Sociais, João António Morais Leitão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/09/15/plain-35629.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/35629.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-07-12 - Decreto-Lei 211/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Regula a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços para os organismos do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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