NIF e designação da entidade adjudicante:
508195446 - Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.
Anúncio de procedimento n.º 10538/2018 - Recolha, transporte e tratamento de valores
Uma vez verificada a exclusão da única proposta apresentada, o que coincide com uma das causas de não adjudicação previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 79.º do CCP, a qual, por sua vez, é excluída por força da alínea o) do n.º 2 do aludido artigo 146.º do CCP, conjugado com a alínea d) do n.º 2 do artigo 70.º do mesmo Código, o Conselho Diretivo do IMT, I.P. deliberou pela revogação da decisão de contratar, determinada no artigo 80.º do CCP.
17 de dezembro de 2008
Vogal do Conselho Diretivo
Luís Pimenta
311916772