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Despacho (extrato) 12328/2018, de 19 de Dezembro

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Sumário

Autorizado contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo com vários docentes do Instituto

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 12328/2018

Por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Santarém, proferidos nas datas abaixo mencionadas:

10 de outubro de 2018

Sara Catarina Ludovino Sacramento - foi autorizada a celebração do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, como Assistente Convidada, em regime de tempo parcial 30 %, e acumulação de funções, para exercer funções na ESES deste Instituto, com efeitos a partir de 01/10/2018 e até 15/02/2019, auferindo o vencimento correspondente a 30 % (sem exclusividade) do escalão 1, índice 100 da tabela do pessoal docente do ensino superior politécnico.

Pedro Nuno Henriques Caetano - foi autorizada a celebração do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, como Assistente Convidado, em regime de tempo parcial 30 %, e acumulação de funções, para exercer funções na ESES deste Instituto, com efeitos a partir de 01/10/2018 e até 15/02/2019, auferindo o vencimento correspondente a 30 % (sem exclusividade) do escalão 1, índice 100 da tabela do pessoal docente do ensino superior politécnico.

17 de outubro de 2018

José Manuel Travessa Morais Nunes - foi autorizada a celebração do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, como Professor Adjunto Convidado, em regime de tempo parcial 40 %, e acumulação de funções, para exercer funções na ESES deste Instituto, com efeitos a partir de 01/10/2018 e até 31/07/2019, auferindo o vencimento correspondente a 40 % (sem exclusividade) do escalão 1, índice 185 da tabela do pessoal docente do ensino superior politécnico.

23 de outubro de 2018

Maria Filomena Mamede Parracho Fazenda dos Reis - foi autorizada a celebração do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, como Assistente Convidada, em regime de tempo parcial 30 %, e acumulação de funções, para exercer funções na ESES deste Instituto, com efeitos a partir de 01/10/2018 e até 15/02/2019, auferindo o vencimento correspondente a 30 % (sem exclusividade) do escalão 1, índice 100 da tabela do pessoal docente do ensino superior politécnico.

25 de outubro de 2018

José Alberto Nobre Galego - foi autorizada a celebração do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, como Assistente Convidado, em regime de tempo parcial 30 %, e acumulação de funções, para exercer funções na ESES deste Instituto, com efeitos a partir de 01/10/2018 e até 15/02/2019, auferindo o vencimento correspondente a 30 % (sem exclusividade) do escalão 1, índice 100 da tabela do pessoal docente do ensino superior politécnico.

05 de novembro de 2018

José Luis Chasqueira Fradique - foi autorizada a celebração do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, como Assistente Convidado, em regime de tempo parcial 40 %, e acumulação de funções, para exercer funções na ESES deste Instituto, com efeitos a partir de 01/10/2018 e até 31/07/2019, auferindo o vencimento correspondente a 40 % (sem exclusividade) do escalão 1, índice 100 da tabela do pessoal docente do ensino superior politécnico.

12 de novembro de 2018

Maria Manuela Correia Inês Vaz - foi autorizada a celebração do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, como Assistente Convidada, em regime de tempo parcial 40 %, e acumulação de funções, para exercer funções na ESGTS deste Instituto, com efeitos a partir de 01/10/2018 e até 31/07/2019, auferindo o vencimento correspondente a 40 % (sem exclusividade) do escalão 1, índice 100 da tabela do pessoal docente do ensino superior politécnico.

22 de novembro de 2018

Maria Filomena Cardoso dos Santos Roque - foi autorizada a celebração do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, como Professora Adjunta Convidada, em regime de tempo parcial 40 %, e acumulação de funções, para exercer funções na ESS deste Instituto, com efeitos a partir de 01/10/2018 e até 28/02/2019, auferindo o vencimento correspondente a 40 % (sem exclusividade) do escalão 1, índice 185 da tabela do pessoal docente do ensino superior politécnico.

Lucília Fernando Amaro Guilherme Gaspar - foi autorizada a celebração do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, como Professora Adjunta Convidada, em regime de tempo parcial 20 %, e acumulação de funções, para exercer funções na ESS deste Instituto, com efeitos a partir de 01/10/2018 e até 28/02/2019, auferindo o vencimento correspondente a 20 % (sem exclusividade) do escalão 1, índice 185 da tabela do pessoal docente do ensino superior politécnico.

Carlos Manuel Marques Ferreira - foi autorizada a celebração do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, como Professor Adjunto Convidado, em regime de tempo parcial 30 %, e acumulação de funções, para exercer funções na ESS deste Instituto, com efeitos a partir de 01/10/2018 e até 28/02/2019, auferindo o vencimento correspondente a 30 % (sem exclusividade) do escalão 1, índice 185 da tabela do pessoal docente do ensino superior politécnico.

Andreia Sofia Bernardino Frazão - foi autorizada a celebração do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, como Assistente Convidada, em regime de tempo parcial 40 %, e acumulação de funções, para exercer funções na ESS deste Instituto, com efeitos a partir de 01/10/2018 e até 28/02/2019, auferindo o vencimento correspondente a 40 % (sem exclusividade) do escalão 1, índice 100 da tabela do pessoal docente do ensino superior politécnico.

Elsa Maria Ganhão Carreiras - foi autorizada a celebração do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, como Assistente Convidada, em regime de tempo parcial 57 %, e acumulação de funções, para exercer funções na ESS deste Instituto, com efeitos a partir de 01/10/2018 e até 28/02/2019, auferindo o vencimento correspondente a 57 % (sem exclusividade) do escalão 1, índice 100 da tabela do pessoal docente do ensino superior politécnico.

Carolina Lopes Dias Negrelli de Albuquerque - foi autorizada a celebração do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, como Assistente Convidada, em regime de tempo parcial 10 %, e acumulação de funções, para exercer funções na ESS deste Instituto, com efeitos a partir de 01/10/2018 e até 28/02/2019, auferindo o vencimento correspondente a 10 % (sem exclusividade) do escalão 1, índice 100 da tabela do pessoal docente do ensino superior politécnico.

Hugo Miguel Garcia de Sousa - foi autorizada a celebração do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, como Assistente Convidado, em regime de tempo parcial 50 %, e acumulação de funções, para exercer funções na ESS deste Instituto, com efeitos a partir de 01/10/2018 e até 31/07/2019, auferindo o vencimento correspondente a 50 % (sem exclusividade) do escalão 1, índice 100 da tabela do pessoal docente do ensino superior politécnico.

23 de novembro de 2018

Maria José Batista Gomes Casaca - foi autorizada a celebração do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, como Professora Adjunta Convidada, em regime de tempo parcial 20 %, e acumulação de funções, para exercer funções na ESS deste Instituto, com efeitos a partir de 01/10/2018 e até 28/02/2019, auferindo o vencimento correspondente a 20 % (sem exclusividade) do escalão 1, índice 185 da tabela do pessoal docente do ensino superior politécnico.

Paulo Jorge de Oliveira Dias Costa - foi autorizada a celebração do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, como Professor Adjunto Convidado, em regime de tempo parcial 50 %, e acumulação de funções, para exercer funções na ESS deste Instituto, com efeitos a partir de 01/10/2018 e até 31/03/2019, auferindo o vencimento correspondente a 50 % (sem exclusividade) do escalão 1, índice 185 da tabela do pessoal docente do ensino superior politécnico.

07/12/2018. - A Administradora, Teresa de Jesus Iria Salvador.

311893396

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3560312.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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