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Decreto Regulamentar Regional 36/91/A, de 18 de Novembro

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Sumário

Altera o artigo 23.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 54/80/A, de 18 de Novembro (reestrutura os serviços do Museu de Angra do Heroísmo, do Museu de Carlos Machado, de Ponta Delgada, e do Museu da Horta).

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 36/91/A
Considerando a necessidade de integrar alguns funcionários dos museus da Região Autónoma dos Açores em carreiras cujos conteúdos funcionais correspondam às funções realmente exercidas;

Considerando, por outro lado, que o trabalho especializado na área do restauro de bens museológicos, desempenhado por certos funcionários, justifica a criação de uma categoria específica, visando a sua reclassificação:

Assim, em execução do disposto no artigo 17.º do Decreto Regional 30/82/A, de 28 de Outubro, mantido em vigor pelo artigo 15.º do Decreto Legislativo Regional 36/88/A, de 28 de Novembro, o Governo Regional decreta, nos termos do artigo 229.º, n.º 1, alínea d), da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O artigo 23.º do Decreto Regulamentar Regional 54/80/A, de 18 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 23.º
Transição e integração de pessoal
1 - Os operários qualificados principais e a operária semiqualificada do quadro de pessoal do Museu de Angra do Heroísmo que desempenham, há mais de 10 anos, funções de restauro de objectos pertencentes às colecções daquela instituição transitam para a categoria de restaurador de bens museológicos, em escalão correspondente ao índice que actualmente auferem ou, se este não existir, em escalão imediatamente superior.

2 - Os auxiliares administrativos do quadro de pessoal do Museu de Angra do Heroísmo que exercem, há mais de 10 anos, respectivamente, as funções na área da oficina de restauro de serralharia e armaria e de telefonista transitam para as carreiras de operário qualificado e de telefonista, em escalão correspondente ao que actualmente auferem ou, se este não existir, em escalão imediatamente superior.

3 - O auxiliar técnico de museografia, contratado em regime de contrato administrativo de provimento, do Museu de Angra do Heroísmo que possui o curso geral de administração e comércio e exerce, há mais de 10 anos, funções de apoio à inventariação, conservação e exposição das colecções da instituição é integrado no quadro na carreira de técnico auxiliar de museografia, com a categoria de técnico auxiliar de museografia de 2.ª classe.

4 - A servente, contratada em regime de contrato administrativo de provimento, do Museu de Angra do Heroísmo que possui o curso geral dos liceus e exerce, há mais de nove anos, as funções de acolhimento do público e presta informação de carácter geral sobre as colecções, organização e funcionamento do Museu é integrada no quadro na carreira de secretário-recepcionista, com a categoria de secretário-recepcionista de 2.ª classe.

5 - As transições referidas nos números anteriores far-se-ão nos termos da lei geral e especial em vigor.

Art. 2.º O quadro de pessoal do Museu de Angra do Heroísmo é alterado de acordo com o mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Velas, São Jorge, em 19 de Julho de 1991.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 1 de Outubro de 1991.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.


ANEXO
Mapa a que se refere o artigo 2.º
Museu de Angra do Heroísmo
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/35599.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-11-18 - Decreto Regulamentar Regional 54/80/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Educação e Cultura

    Reestrutura os serviços do Museu de Angra do Heroísmo, do Museu de Carlos Machado, de Ponta Delgada, e do Museu da Horta.

  • Tem documento Em vigor 1982-10-28 - Decreto Regional 30/82/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional

    Estabelece a composição dos departamentos do Governo Regional.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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