Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 19047/2018, de 18 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Discussão pública da Proposta do Plano de Pormenor de Santa Catarina

Texto do documento

Aviso 19047/2018

Plano de Pormenor de Santa Catarina

Filipa Faria, Vereadora da Câmara Municipal de Sines, no uso de competências subdelegadas por despacho de 1 de novembro de 2018, torna público nos termos Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal de Sines, em Reunião de Câmara Pública Extraordinária, de 31 de outubro de 2018, deliberou submetera proposta do Plano de Pormenor de Santa Catarina a discussão pública, nos termos do artigo 89.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, por um período de 20 dias, contados a partir do 5.º dia após a publicação do presente aviso no Diário da República.

Os interessados poderão, no prazo fixado, consultar o plano todos os dias úteis no Edifício Técnico da Câmara Municipal de Sines, sito na Estrada da Nossa Senhora dos Remédios (São Marcos), em Sines, entre as 9 horas e as 17 horas e 00 minutos, e apresentar, por escrito, reclamações, observações, sugestões e pedidos de esclarecimento relativos ao mesmo, até ao termo do prazo referido.

Os elementos do plano encontram-se igualmente disponíveis em (www.sines.pt)

Para constar se passou o presente aviso a que vai ser dada a publicidade prevista na lei.

28 de novembro de 2018. - A Vereadora, Filipa Faria.

611890674

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3558298.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda