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Aviso 19036/2018, de 18 de Dezembro

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Sumário

Suspensão Parcial e Medidas Preventivas do Plano de Pormenor da Zona Industrial da Mota

Texto do documento

Aviso 19036/2018

Suspensão Parcial do Plano de Pormenor da Zona Industrial da Mota

Fernando Fidalgo Caçoilo, Presidente da Câmara Municipal de Ílhavo, para efeitos do disposto na alínea i) do n.º 4 do artigo 191.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - RJIGT), torna público que a Assembleia Municipal de Ílhavo, na sua sessão ordinária de 23 de novembro de 2018, aprovou por unanimidade a proposta de Suspensão Parcial do Plano de Pormenor da Zona Industrial da Mota e o estabelecimento de Medidas Preventivas pelo prazo de um ano após a data de publicação no Diário da República do presente Aviso, prorrogável por igual período, caducando com a entrada em vigor da Alteração do Plano Diretor Municipal de Ílhavo, nos termos das informações conjuntas das divisões DOPGU, DPUP e GAJNEF (InfG_20.2018 de 29/10/2018 e InfG_21.2018 de 14/11/2018).

A deliberação municipal, a planta das áreas sujeitas a suspensão e as medidas preventivas são objeto de publicação no Diário da República, junto com os demais elementos que integram a proposta de suspensão, poderão ser consultados no Gabinete de Atendimento Geral (GAG), durante as horas de expediente ou no site da autarquia, em http://www.cm-ilhavo.pt.

28 de novembro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal de Ílhavo, Fernando Fidalgo Caçoilo.

Suspensão Parcial do Plano de Pormenor da Zona Industrial da Mota

Deliberação

Maria Fernanda Gomes Cravo, primeira secretária da Assembleia Municipal de Ílhavo, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 126.º conjugado com o n.º 1 do artigo 137.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - RJIGT), declara que a Assembleia Municipal de Ílhavo, sob proposta da Câmara Municipal de Ílhavo, aprovada em reunião de Câmara realizada a 2 de novembro de 2018, deliberou, em sessão ordinária realizada a 23 de novembro de 2018, aprovar por unanimidade a proposta de Suspensão Parcial do Plano de Pormenor da Zona Industrial da Mota e o estabelecimento das respetivas Medidas Preventivas.

28 de novembro de 2018. - Primeira Secretária da Assembleia Municipal de Ílhavo, Maria Fernanda Gomes Cravo.

Medidas preventivas

A Suspensão parcial do Plano de Pormenor da Zona Industrial da Mota (PP da ZIM) e o estabelecimento das consequentes medidas preventivas (cf. Art. 134.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - RJIGT) abrange o n.º 3 do Artigo 9.º do Regulamento com incidência sobre os lotes B3, n.º 81 e n.º 82, onde se desenvolvem atividades que exigem a utilização de maquinaria de grandes dimensões cujo manobramento não é possível com o pé-direito regulamentado e que se pretende suspender.

Artigo 1.º

Objetivo

As medidas preventivas são estabelecidas por motivo do processo em curso de Alteração do Plano Diretor Municipal - PDM de Ílhavo, no qual se integra a Revogação do PP da ZIM e visam evitar a alteração das circunstâncias e condições que possam comprometer o processo de planeamento ou tornar mais onerosa a execução dos Planos, nos termos e para os efeitos estabelecidos no Art. 134.º do RJIGT.

Artigo 2.º

Âmbito Territorial

São estabelecidas medidas preventivas na área identificada na planta anexa, integrando os lotes B3, n.º 81 e n.º 82.

Artigo 3.º

Âmbito Material

1 - As medidas preventivas consistem na sujeição a parecer vinculativo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro - CCDR-C das seguintes ações: obras de construção, de ampliação, de alteração e de reconstrução, com exceção das que sejam isentas de controlo prévio.

2 - As operações urbanísticas referidas no ponto anterior obedecem aos parâmetros do PP da ZIM, com exceção do pé-direito.

Artigo 4.º

Âmbito Temporal

O prazo de vigência das medidas preventivas é de um ano, a contar da sua publicação no Diário da República, prorrogável por mais um ano, caducando com a entrada em vigor da Alteração do PDM de Ílhavo que integra a Revogação do PP da ZIM.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

As medidas preventivas entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

46661 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_com_a_delimitação_da_área_a_sujeitar_a_MP_46661_tif2.jpg

611887726

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3558283.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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