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Aviso (extrato) 19030/2018, de 18 de Dezembro

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Sumário

Celebração de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado no âmbito do Procedimento Concursal de Regularização Extraordinária de Vínculos Precários (PREVPAP)

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 19030/2018

Celebração de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado no âmbito do Procedimento Concursal de Regularização Extraordinária de Vínculos Precários

(PREVPAP).

Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP) torna-se público que, em resultado do reconhecimento das situações de exercício de funções correspondentes a necessidades permanentes deste Município e que se encontra formalizada através de vínculo jurídico inadequado, em sede de reunião do Órgão Executivo da Câmara Municipal Belmonte, celebrada a 10 de maio de 2018, e do procedimento concursal aberto no âmbito do Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários (PREVPAP) e da negociação do posicionamento remuneratório, conforme previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 38.º da LGTFP e nos termos da alínea a) do artigo 12.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro, e do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, cujos efeitos foram prorrogados ao abrigo do artigo 20.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro, foi celebrado o seguinte contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com a pessoa a seguir identificada:

Marco Rafael Santos Silva, na carreira de Técnico de Informática Adjunto Nível I, para o serviço integrado na Equipa Multidisciplinar, com a remuneração base de (euro) 710,59 correspondente ao nível 1, escalão 207 das Tabelas Salariais - Pessoal de Informática em vigor, com efeitos a 01 de dezembro de 2018.

O presente contrato fica dispensado de período experimental, uma vez que o tempo de serviço prestado na situação de exercício de funções a regularizar, em apreço, é superior à duração definida para o período experimental intrínseco à carreira e categoria do trabalhador, conforme prevê o artigo 49.º da LGTFP; dando-se assim cumprimento à disposição constante no artigo 11.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro.

30 de novembro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal de Belmonte, António Pinto Dias Rocha, Dr.

311866925

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3558275.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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