Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 1405/2018, de 18 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências na Diretora do Serviço de Gestão Recursos Humanos

Texto do documento

Deliberação 1405/2018

Delegação de competências na Diretora do Serviço de Gestão Recursos Humanos

1 - O Conselho de Administração, reunido a 07 de novembro de 2018, delibera, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e tendo presente os Estatutos constantes do Anexo II do Decreto-Lei 18/2017, de 10 de fevereiro, delegar na Diretora do Serviço de Gestão Recursos Humanos, Dr.ª Rosa Maria Costa Fernandes Ribeiro, as seguintes competências:

a) Justificar ou injustificar faltas dadas por trabalhadores, e exigir os adequados meios de prova;

b) Conceder o estatuto de trabalhador estudante e respetivos termos, designadamente no que à organização do tempo de trabalho diz respeito;

c) Autorizar todos os atos relativos ao regime de proteção social na parentalidade.

2 - A presente deliberação produz efeitos a 12 de novembro de 2018.

7 de novembro de 2018. - O Presidente do Conselho de Administração, Francisco Velez Roxo.

311870934

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3558270.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2017-02-10 - Decreto-Lei 18/2017 - Saúde

    Regula o Regime Jurídico e os Estatutos aplicáveis às unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde com a natureza de Entidades Públicas Empresariais, bem como as integradas no Setor Público Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda