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Aviso 18989/2018, de 18 de Dezembro

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Sumário

Homologação da lista unitária da ordenação final dos candidatos aprovados no âmbito do procedimento concursal destinado à regularização extraordinária dos vínculos precários da Administração Pública (PREVPAP)

Texto do documento

Aviso 18989/2018

Torna-se público, pelo presente Aviso, que nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º conjugado com o disposto na alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 06 de abril, notificam-se os candidatos que por despacho de 07 de dezembro de 2018, do Diretor deste Agrupamento de Escolas, foi homologada a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no âmbito do procedimento concursal destinado à regularização extraordinária dos vínculos precários da Administração Pública (PREVPAP) publicado na Bolsa de Emprego Público e na Página Eletrónica do Agrupamento em 02/11/2018. A referida lista poderá ser consultada em local visível e público nas instalações deste Agrupamento de Escolas, e na respetiva página eletrónica.

10 de dezembro de 2018. - O Diretor do Agrupamento de Escolas do Castêlo da Maia, Marco António Esteves Marques.

311898734

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3558166.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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