Considerando que nos despachos n.º 8625/2018 e n.º 8626/2018, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 173, de 7 de setembro de 2018, foram incluídas descrições alusivas a sistemas que não estão compreendidos no âmbito de aplicação da Portaria 1542/2007, de 6 de dezembro, determino, nos termos do n.º 2 do artigo 165.º, e dos artigos 168.º e 169.º, todos do Código do Procedimento Administrativo, a anulação administrativa dos referidos despachos n.º 8625/2018 e n.º 8626/2018, publicados no Diário da República, 2.ª série, de 7 de setembro de 2018.
29 de novembro de 2018. - O Presidente do Conselho Diretivo, António Mira dos Santos.
311875973