A reorganização das infraestruturas ligadas à área da segurança, subjacente a uma política coerente de gestão de infraestruturas, tendo em vista a sua adequação e qualificação para o desempenho das funções por estas perseguidas, a par da manifestação de vontade do Município de Macedo de Cavaleiros em colaborar com este desígnio, disponibilizando um imóvel para a instalação do Posto Territorial da Guarda Nacional Republicana (GNR), constitui a base para a celebração de um contrato interadministrativo de cooperação a celebrar entre o Município de Macedo de Cavaleiros, a Secretaria-Geral da Administração Interna e a Guarda Nacional Republicana, através do qual o Município se comprometeu a promover a empreitada de reabilitação e adaptação do Posto Territorial da Guarda Nacional Republicana de Macedo de Cavaleiros, sendo a despesa com a empreitada suportada pelo Município e reembolsada, posteriormente, pela Secretaria-Geral da Administração Interna.
A necessidade de revisão de preços face ao protocolo anteriormente celebrado bem como o reescalonamento dos encargos em vários anos determina agora a celebração de um contrato interadministrativo de cooperação a celebrar entre o Município de Macedo de Cavaleiros, a Secretaria-Geral da Administração Interna e a Guarda Nacional Republicana, inerente à empreitada de reabilitação e adaptação do Posto Territorial da Guarda Nacional Republicana de Macedo de Cavaleiros.
Assim, nos termos do n.º 5 do artigo 22.º da Lei 73/2013, de 3 de setembro, é autorizada a celebração de um contrato interadministrativo de cooperação a celebrar entre o Município de Macedo de Cavaleiros, a Secretaria-Geral da Administração Interna e a Guarda Nacional Republicana, destinado à empreitada de reabilitação e adaptação do Posto Territorial da Guarda Nacional Republicana de Macedo de Cavaleiros, ficando a Secretaria-Geral da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da execução financeira do Protocolo até ao montante de 660.800,00 (euro) (seiscentos e sessenta mil e oitocentos euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
O presente despacho produz efeitos a partir da data de homologação do contrato interadministrativo de cooperação.
8 de novembro de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 10 de dezembro de 2018. - A Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto. - 11 de dezembro de 2018. - O Secretário de Estado das Autarquias Locais, Carlos Manuel Soares Miguel.
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