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Aviso (extrato) 18957/2018, de 17 de Dezembro

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Sumário

Correção Material do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Penacova

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 18957/2018

Humberto José Baptista Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Penacova, torna público, que sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em 25 de setembro de 2018, a Assembleia Municipal de Penacova, recebeu para conhecimento, na sua sessão pública ordinária, realizada no dia 28 de setembro de 2018, e nos termos do disposto na b), n.º 1 do artigo 122.º, do DL n.º 80/2015, de 14/05, a comunicação da correção material do Regulamento da 1.ª Alteração por adaptação do Plano Diretor Municipal de Penacova, publicado sob o Aviso 11670/2017 em 2 de outubro de 2017, no DRE, 2.ª série, n.º 190.

24 de outubro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal de Penacova, Humberto José Baptista Oliveira.

Correção material do Regulamento da 1.ª Alteração por adaptação do Plano Diretor Municipal de Penacova

A publicação da 1.ª Alteração por adaptação do Plano Diretor Municipal de Penacova, publicado sob o Aviso 11670/2017 em 2 de outubro de 2017, concretamente, do seu Regulamento, verificou a necessidade de clarificação do n.º 3 do Anexo I referente à UOPG1 - Área de atividades económicas - C. Poeiro e UOPG2 - Área de atividades económicas - Vale das Favas.

De acordo com o artigo 122.º, do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, mais precisamente, o n.º 1, alíneas b), é admissível proceder-se à correção material, pelo que mediante declaração da entidade competente assim se clarificam:

Que no n.º 3 do Anexo 1, do Regulamento referente à 1.ª Alteração por adaptação do Plano Diretor Municipal de Penacova referente à UOPG1 - Área de atividades económicas - C. Poeiro e UOPG2 - Área de atividades económicas - Vale das Favas (publicado sob o Aviso 11670/2017, em 2 de outubro de 2017, no DRE, 2.ª série, n.º 190) onde se lê:

«3 - Os parâmetros urbanísticos a adotar para esta área são os constantes no presente regulamento para as categorias de espaço respetivas.»

deve ler-se:

«3 - Os parâmetros urbanísticos a adotar para esta área são os constantes no presente regulamento para a categoria de espaços de atividades económicas.»

611766055

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3556857.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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