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Resolução do Conselho de Ministros 174/2018, de 17 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a realização da despesa para o encerramento da participação do Estado Português no projeto de desenvolvimento e produção da aeronave KC-390

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 174/2018

A participação no programa de desenvolvimento e produção da aeronave de transportes multiúsos KC-390 constitui um fator de desenvolvimento da base tecnológica e industrial nacional para o setor aeronáutico e, nessa medida, assume o papel de vetor mobilizador da dinamização do cluster aeronáutico nacional. Com esse objetivo, foram adotadas as medidas necessárias para assegurar a participação do Estado no referido programa.

Assim, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/2012, de 17 de julho, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/2015, de 21 de setembro, previu a participação financeira do Estado no projeto de desenvolvimento e produção da aeronave KC-390 e autorizou a realização da respetiva despesa até ao ano de 2015.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 35/2016, de 17 de junho, e a Resolução do Conselho de Ministros n.º 73/2018, de 7 de junho, determinaram os termos da participação financeira do Estado no projeto de desenvolvimento e produção da aeronave KC-390, para a capacitação das entidades nacionais em atividades de engenharia, testes e certificação associadas à conclusão da Certificação Operacional Final (FOC), prevista para final de 2018, e autorizaram a realização da respetiva despesa.

Tendo em vista a conclusão do processo de FOC e da participação do Estado Português no programa, considera-se necessário e oportuno, nesta fase, proceder à atualização a preços de mercado da remuneração na capacitação dos recursos humanos do programa, desde o último trimestre de 2011 e até à conclusão da FOC, conforme previsto no Engineering Development Agreement celebrado entre a Embraer e a EEA em 22 de março de 2011.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a realização da despesa para o encerramento da participação do Estado Português no projeto de desenvolvimento e produção da aeronave KC-390, com vista à conclusão do processo de Certificação Operacional Final (FOC - Full Operational Capability), no montante máximo de (euro) 14 812 229,45.

2 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos por verbas adequadas inscritas no orçamento do IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P.

3 - Estabelecer que os termos e os procedimentos relativos à participação no projeto KC-390 são definidos por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da defesa nacional e da economia.

4 - Determinar que a presente resolução produz efeitos à data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 6 de dezembro de 2018. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

111908307

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3556634.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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