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Aviso (extrato) 18847/2018, de 14 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal para provimento de um lugar de direção intermédia de 2.º grau - Chefe de Divisão de Compras e Aprovisionamento

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 18847/2018

1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 20.º e do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, faz-se público que, por meu despacho, de 2 de dezembro de 2018, foi determinada a abertura, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do 1.º dia útil de publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP), de procedimento concursal com vista ao provimento, em regime de comissão de serviço, do cargo de direção intermédia de 2.º grau, Chefe de Divisão de Compras e Aprovisionamento (DCAP), previsto no mapa de pessoal, nos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria e no artigo 8.º do Regulamento Geral dos Serviços Administrativos e Técnicos do Instituto, Unidades Orgânicas e Funcionais, aprovado pelo Regulamento 605/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 223, de 20 de novembro.

2 - Os requisitos formais de provimento, o perfil exigido, a composição do júri, os métodos de seleção e outras informações de interesse para a apresentação da candidatura serão publicitados, por um período de 10 dias úteis, na Bolsa de Emprego Público (BEP), conforme disposto no n.º 1 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, até ao 3.º dia útil após a data de publicação do presente aviso no Diário da República.

5 de dezembro de 2018. - O Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, Rui Filipe Pinto Pedrosa.

311884972

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3555307.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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