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Aviso (extrato) 18775/2018, de 14 de Dezembro

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Sumário

Programa de Regularização Extraordinária de Vínculos Precários da Administração Pública - celebração de contratos em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 18775/2018

Celebração de contratos em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo do Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários

Nos termos e para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com a Lei 112/2017, de 20 de dezembro, diploma que estabelece o Programa de Regularização Extraordinária de Vínculos Precários da Administração Pública, torna-se público que foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com os seguintes trabalhadores:

OE201809/0565 - Dina Raquel Guerra Alves de Sousa Pinto, para o desempenho de funções inerentes à carreira e categoria de técnico superior, 2.ª posição remuneratória da respetiva categoria, nível 15 da tabela remuneratória única, a que corresponde a remuneração base mensal de 1.201,48 (euro), com produção de efeitos a partir de 1 de dezembro de 2018;

OE201809/0563 - Nuno Alexandre Gama Calvinho, para o desempenho de funções inerentes à carreira e categoria de Especialista de Informática, Grau 1 Nível 2, 2.ª posição remuneratória da respetiva categoria, e índice 480 da tabela remuneratória das Carreiras de Regime Especial Não Revistas, a que corresponde a remuneração base mensal de 1.647,74 (euro), com produção de efeitos a partir de 1 de dezembro de 2018;

OE201809/0563 - Luís Manuel Pacheco Figueiras, para o desempenho de funções inerentes à carreira e categoria de Especialista de Informática, Grau 1 Nível 2, 2.ª posição remuneratória da respetiva categoria, e índice 480 da tabela remuneratória das Carreiras de Regime Especial Não Revistas, a que corresponde a remuneração base mensal de 1.647,74 (euro), com produção de efeitos a partir de 1 de dezembro de 2018;

OE201809/0563 - Pedro Daniel Lopes Rolim, para o desempenho de funções inerentes à carreira e categoria de Especialista de Informática, Grau 1 Nível 2, 2.ª posição remuneratória da respetiva categoria, e índice 480 da tabela remuneratória das Carreiras de Regime Especial Não Revistas, a que corresponde a remuneração base mensal de 1.647,74 (euro), com produção de efeitos a partir de 1 de dezembro de 2018;

OE201809/0563 - Nuno Miguel Castro Bernardo de Sousa Pinto, para o desempenho de funções inerentes à carreira e categoria de Especialista de Informática, Grau 1 Nível 2, 2.ª posição remuneratória da respetiva categoria, e e índice 480 da tabela remuneratória das Carreiras de Regime Especial Não Revistas, a que corresponde a remuneração base mensal de 1.647,74 (euro), com produção de efeitos a partir de 1 de janeiro de 2019;

Os presentes contratos ficam dispensados de período experimental, uma vez que, em todos os casos, o tempo de serviço prestado na situação de exercício de funções a regularizar, em apreço, é superior à duração definida para o período experimental intrínseco à carreira e categoria dos trabalhadores, conforme alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 49.º da LGTFP e alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, dando-se assim cumprimento à disposição constante no artigo 11.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro.

3 de dezembro de 2018. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Pedro Sousa e Abreu.

311880824

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3555148.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 112/2017 - Assembleia da República

    Estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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