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Aviso 18769/2018, de 13 de Dezembro

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Sumário

Regulamento Cabaz Bebé da Freguesia de Redondo

Texto do documento

Aviso 18769/2018

Regulamento "Cabaz Bebé"

Nota Justificativa

José Carlos Ramalhinho Cidade, Presidente da Junta de Freguesia de Redondo, torna público que, nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro de 2013, em sessão ordinária de Assembleia de Freguesia de Redondo, realizada no dia 26 de novembro de 2018, sob proposta da Junta de Freguesia, foi aprovado o Regulamento "Cabaz Bebé", o qual foi objeto de discussão pública, pelo período de 30 dias, cumprindo-se as devidas formalidades legais, conforme Aviso, de 29 de agosto de 2018, publicado na página institucional da Junta de Freguesia, e que entrará em vigor no dia seguinte à sua publicação em Diário de República.

Prosseguindo as ações que têm vindo a desenvolver em prol da melhoria das condições de vida dos fregueses e, atendendo ao elevado decréscimo da taxa de natalidade e a um envelhecimento da população com consequências sociais e económicas que também afetam a Freguesia de Redondo e preocupam este Executivo, a Junta de Freguesia de Redondo decidiu criar um incentivo de apoio à Natalidade o qual denominou de "Cabaz Bebé".

Trata-se de um incentivo, ainda que simbólico, aos recém-pais que residem na Freguesia de Redondo e que contribuem para a revitalização desta Freguesia.

Este projeto pretende incentivar jovens casais a fixarem-se na Freguesia, assumindo a importância que os apoios, ainda que singelos, adquirem no momento da chegada de um bebé.

O "Cabaz Bebé" é composto por um conjunto de bens essenciais para o recém-nascido, entre artigos básicos de higiene, alimentação e puericultura. Para solicitar a sua atribuição é necessário preencher um formulário próprio, disponibilizado pela Junta de Freguesia e entregá-lo na sede da Freguesia de Redondo. O pedido de atribuição do incentivo "Cabaz Bebé" deve ser apresentado a partir do nascimento e até aos 6 meses de idade do bebé.

26 de novembro de 2018. - O Presidente da Junta de Freguesia de Redondo, José Carlos Ramalhinho Cidade.

Regulamento "Cabaz Bebé"

Artigo 1.º

Lei habilitante

O Regulamento para atribuição do incentivo denominado "Cabaz Bebé" na Freguesia de Redondo é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, em conjunto com a alínea f), n.º 1 do artigo 9.º e alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º, ambos da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Âmbito de Aplicação e Objetivo

O presente Regulamento aplica-se à área geográfica da Freguesia em apreço e estabelece as normas de atribuição de apoio financeiro a beneficiários/requerentes, com residência na freguesia, com vista ao incentivo à natalidade.

Artigo 3.º

Beneficiários/Requerentes

1 - São beneficiários/requerentes os indivíduos isolados ou inseridos em agregados familiares, residentes e recenseados, pelo menos há doze meses consecutivos anteriores à data da candidatura, na freguesia de Redondo, e desde que preencham os requisitos constantes no presente Regulamento.

2 - Só podem beneficiar do apoio referido no artigo 4.º do presente Regulamento os progenitores de crianças que ainda não tenham completado os seis meses de vida antes da aprovação do presente Regulamento e que preencham os requisitos exigidos no presente documento.

3 - Podem requerer o incentivo denominado "Cabaz Bebé":

a) Os progenitores, em conjunto, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da Lei, e com os quais a criança reside;

b) Apenas um dos progenitores quando se tratar de uma família monoparental e com o qual a criança reside;

c) Qualquer pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança, com idade compreendida até aos seis meses, esteja confiada;

d) O progenitor que, comprovadamente, tiver a guarda da criança.

Artigo 4.º

Incentivo

1 - O "Cabaz Bebé", reveste na forma de um voucher no valor de 100(euro) para aquisição de um kit de produtos de higiene, alimentação e puericultura, válido por 6 meses.

2 - O levantamento do voucher será efetuado após aprovação da candidatura.

Artigo 5.º

Condições Gerais de Atribuição

1 - A/O requerente e respetivo/a cônjuge ou companheiro/a não podem possuir, à data da candidatura, quaisquer dívidas para com a Junta de Freguesia de Redondo;

2 - A/O requerente e respetivo/a cônjuge ou companheiro/a não podem possuir, à data da candidatura, quaisquer dívidas para com a Atividade Tributária e Segurança Social;

3 - Apenas serão comparticipados os produtos adquiridos nas farmácias e parafarmácia na Freguesia de Redondo.

4 - Não são comparticipadas despesas assumidas antes da aprovação da candidatura.

Artigo 6.º

Candidatura

1 - As candidaturas deverão ser entregues, presencialmente, na Freguesia de Redondo, através de um requerimento próprio, disponível para o efeito na Freguesia, e dirigido ao Senhor Presidente da Junta de Freguesia de Redondo.

2 - Para poder beneficiar do "Cabaz Bebé", a candidatura deverá ser apresentada até aos 6 meses do nascimento do bebé.

3 - As/Os candidatas/os deverão anexar ao requerimento mencionado no número um os seguintes documentos:

a) Cópia do Registo/Certidão de Nascimento da criança;

b) Declaração de Não Dívida à Atividade Tributária e Segurança Social.

c) Outros documentos considerados necessários à análise da candidatura

Artigo 7.º

Decisão e Prazo de Reclamação

1 - A/O requerente ou requerentes poderão reclamar da decisão, por escrito, no prazo máximo de dez dias consecutivos após a comunicação da atribuição do incentivo.

2 - As reclamações deverão ser entregues, presencialmente, na Freguesia de Redondo, e dirigidas ao Senhor Presidente da Junta de Freguesia de Redondo.

3 - A reavaliação do processo e o resultado da reclamação serão, posteriormente, comunicados à/ao requerente ou requerentes.

Artigo 8.º

Cessação e Devolução do Apoio Recebido

1 - São motivos para a cessação e devolução do apoio financeiro recebido:

a) A prestação de falsas declarações por parte da/o candidata/o inibe-a/o do acesso ao "Cabaz Bebé", de forma permanente, para além de outras consequências previstas na lei;

b) Utilização indevida do apoio financeiro atribuído para fins que não os previstos no presente Regulamento.

Artigo 9.º

Encargos

1 - Os encargos devidos à aplicação das normas do presente Regulamento são comparticipados através de verbas a inscrever, anualmente no Plano e Orçamento da Junta de Freguesia de Redondo.

Artigo 10.º

Fundos Disponíveis

A atribuição dos apoios previstos no presente Regulamento será revista anualmente ficando condicionada à existência de fundos disponíveis.

Artigo 11.º

Casos Omissos

Os casos omissos serão decididos por deliberação da Junta de Freguesia de Redondo.

Artigo 12.º

Alterações ao Regulamento

O Presente Regulamento poderá sofrer, sempre que se justifique, e nos termos legais, as alterações consideradas indispensáveis.

Artigo 13.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor decorridos cinco dias após a sua publicação, nos termos da lei.

311886487

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3553872.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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