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Aviso 18768/2018, de 13 de Dezembro

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Sumário

Anulação dos procedimentos concursais de pessoal publicados sob os Avisos n.os 4675/2017 e 4676/2017, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 83, de 28 de abril de 2017

Texto do documento

Aviso 18768/2018

Conforme Avisos n.os 4675/2017 e 4676/2017, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 83, de 28 de abril de 2017, foi autorizada a abertura de dois procedimentos concursais comuns com vista à ocupação de 1 (um) posto de trabalho, na carreira e categoria de Assistente Técnico, na modalidade de relação jurídica de emprego público, a constituir por contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para o para o desempenho de funções de secretariado, e, a título excecional, (2) dois postos de trabalho, na carreira e categoria de Assistente Técnico, na modalidade de relação jurídica de emprego público, a constituir por contrato de trabalho em funções públicas, por tempo incerto, para o para o para o desempenho da atividade de animador sociocultural, postos de trabalho esses previstos e não ocupados no mapa de pessoal da União das Freguesias de Real, Dume e Semelhe.

Nos termos do artigo 25.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, foi definida a criação de um programa de regularização extraordinária dos vínculos precários que abrangessem as situações do pessoal da Administração Pública e do setor empresarial do Estado a desempenhar funções correspondentes a necessidades permanentes, sem o adequado vínculo jurídico; A Portaria 150/2017, de 3 de maio, estabeleceu os procedimentos da avaliação de situações a submeter ao programa de regularização extraordinária dos vínculos precários na Administração Pública e no setor empresarial do Estado, e através da Lei 112/2017, de 29 de dezembro, foram estabelecidos os termos da regularização prevista no programa de regularização extraordinária dos vínculos precários de pessoas que exerçam ou tenham exercido funções que correspondam a necessidades permanentes da Administração Pública, donde decorre a abertura de procedimentos concursais.

A União das Freguesias de Real, Dume e Semelhe tem três pessoas abrangidas pelo âmbito de aplicação da Lei 112/2017, de 29 de dezembro, q que exerceram e exercem as funções correspondentes aos procedimentos concursais abertos e identificados, que se encontrava a decorrer nos seus trâmites normais, aquando a publicação da Lei 112/2017, de 29 de dezembro. De modo que a necessidade que se pretendia satisfazer com a abertura dos procedimentos concursais ficará colmatada com o ingresso das pessoas abrangidas pelo programa de regularização.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, por deliberação da Junta da União das Freguesias de Real, Dume e Semelhe, de 15 de novembro de 2018, em conformidade com a deliberação da Assembleia da União das Freguesias de Real, Dume e Semelhe, de 28 de setembro de 2018, foi determinada a anulação dos procedimentos concursais publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 83, de 28 de abril de 2017, sob os Avisos n.os 4675/2017 e 4676/2017, decorrente da obrigatoriedade legal de promover outros, ao abrigo do disposto na Lei 112/2017, de 29 de dezembro.

16 de novembro de 2018. - O Presidente da União das Freguesias de Real, Dume e Semelhe, Francisco Manuel Pereira da Silva.

311876118

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3553871.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 112/2017 - Assembleia da República

    Estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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